
DECRETO N. 9.898, DE 3 DE JANEIRO DE 1939
Aprova os termos do contrato para arrendamento do prédio n. 91, da rua Marina Crespi, nesta Capital. propriedade dos herdeiros de Antonio Sabetta e sua mulher, destinado a instalação do Centro de Saúde da Moóca.
O DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Súde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos, mediante os aluguéres de (1:600$000) um conto e seiscentos mil réis mensais, do prédio n. 91 da rua Marina Crespi, nesta Capital, propriedade dos herdeiros de Antonio Sabetta e sua mulher, destinado á instituição do Centro de Saúde da Moóca.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
janeiro de 1939.
ADHERMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, aos 3 de janeiro de 1930.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.