DECRETO N. 9.899, DE 4 DE JANEIRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio em Lutécia, municipio de Campos Novos, propriedade do sr. Manoel Ignacio da Silva

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (5) cinco anos, mediante os alugueres de (200$000) duzentos mil réis, mensais, do prédio situado em Lutécia, municipio de Campos Novos, propriedade do sr. Manoel Ignacio da Silva destinado ao funcionamento do grupo escolar local. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 4 de janeiro de 1939.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral.