DECRETO N. 9.900, DE 4 DE JANEIRO DE 1939

Em aditamento ao de n. 9.681, de 26 de outubro de 1938,que aumenta os vencimentos dos auxiliares técnicos e restabelece três cargos de fiscais de conservação de estradas, no Departamento de Estradas de Rodagem

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, e Considerando que no decreto n. 9.681 de 26 de outubro de 1938, que aumenta os vencimentos dos auxiliares técnicos e restabelece três cargos de fiscais de conservação de estradas no Departamento de Estradas de Rodagem não ficou preestabelecida a discriminação de verba pela qual correm as despesas decorrentes das medidas pelo mesmo instituidas,
Decreta:

Artigo 1.º - As despesas resultantes com os aumentos de vencimentos de auxiliares técnicos e restabelecimento de três cargos de fiscais de conservação de estradas, no Departamento de Estradas de Rodagem, correm por conta da verba "Pessoal", que apresenta saldo no execicio de 1938 (N.342, § 63.º, sub-consig.7).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Eatado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de janeiro de 1939.
J. T. de Oliveira Penteado, Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.