
DECRETO N. 9.900, DE 4 DE JANEIRO DE 1939
Em aditamento ao de n. 9.681, de 26 de outubro de 1938,que aumenta os
vencimentos dos auxiliares técnicos e restabelece três
cargos de fiscais de conservação de estradas, no Departamento de Estradas de Rodagem
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de
São Paulo,usando das atribuições que por lei lhe
são conferidas, e Considerando que no decreto n. 9.681 de 26 de
outubro de 1938, que aumenta os vencimentos dos auxiliares
técnicos e restabelece três cargos de fiscais de
conservação de estradas no Departamento de Estradas de
Rodagem
não ficou preestabelecida a discriminação de verba
pela qual correm as despesas decorrentes das medidas pelo mesmo
instituidas,
Decreta:
Artigo 1.º - As despesas resultantes com os aumentos de
vencimentos de auxiliares técnicos e restabelecimento de
três cargos de fiscais de conservação de estradas,
no Departamento de Estradas de Rodagem, correm por conta da verba
"Pessoal", que apresenta saldo no execicio de 1938 (N.342, §
63.º, sub-consig.7).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Eatado de São Paulo, em 4 de
Janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 4 de janeiro de 1939.
J. T. de Oliveira Penteado, Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.