
DECRETO N. 9.901, DE 4 DE JANEIRO DE 1939
Aprova o contrato celebrada entre a Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Luiz Pedro, para locação do
prédio sito à rua Paraguassú s/n., em
Sertãozinho, ocupado pela Delegacia de Polícia daquela
cidade
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o senhor Luiz Pedro,
para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de dezembro de 1938, do prédio sito à rua
Paraguassú s|n., em Sertãozinho, ocupado pela Delegacia
de Policia local, à razão de cento e vinte mil
réis .. . (120$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará era vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
janeiro de 1939.
ADHEMAR DE 'BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Secretaria
Pública, aos 4 de Janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco.