DECRETO N. 9.901, DE 4 DE JANEIRO DE 1939

Aprova o contrato celebrada entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Luiz Pedro, para locação do prédio sito à rua Paraguassú s/n., em Sertãozinho, ocupado pela Delegacia de Polícia daquela cidade

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Luiz Pedro, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de dezembro de 1938, do prédio sito à rua Paraguassú s|n., em Sertãozinho, ocupado pela Delegacia de Policia local, à razão de cento e vinte mil réis .. . (120$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará era vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE 'BARROS
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Secretaria Pública, aos 4 de Janeiro de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco.