DECRETO N. 9.903, DE 4 DE JANEIRO DE 1939

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café - Santos - para exercício de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das, suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de aeuo com o estabelecido no art 1.º, § 4.º do decreto n. 8.499 de 20 de agosto de 1937, o orçamento da Bolsa Oficial de Café Santos - para o exercício de 1839, anexo este decreto
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior