DECRETO N. 9.905, DE 6 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe que se observe, na execução do orçamento do Estado para 1939, a discríminação da Receita e da Despesa constante das tabelas explicativas anéxas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1939, será observada a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas explicativas anéxas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.