
DECRETO N. 9.905, DE 6 DE JANEIRO DE 1939
Dispõe que se observe, na
execução do orçamento do Estado para 1939, a
discríminação da Receita e da Despesa constante
das tabelas explicativas anéxas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento
do Estado, para o exercício de 1939, será observada a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas explicativas anéxas a êste Decreto, as quais
vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.