
DECRETO N. 9.907, DE 8 DE JANEIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, mais três cargos de "Chefe de Serviço", com os
vencimentos mensais de 1:500$000 cada um.
Artigo 2.° - As despesas oriundas do presente decreto correrão
por conta da verba n. 230, Título XIII, do Departamento de Comunicações
e Serviço de Rádio Patrulha, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalylizio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 8 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira