DECRETO N. 9.907, DE 8 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mais três cargos de "Chefe de Serviço", com os vencimentos mensais de 1:500$000 cada um.
Artigo 2.° - As despesas oriundas do presente decreto correrão por conta da verba n. 230, Título XIII, do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
Dalylizio Menna Barreto 
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 8 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira