
DECRETO N. 9.910, DE 10 DE JANEIRO DE 1939
Aprova modificações
na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por
último se referiu o decreto n. 9.604, de 12 de outubro de 1938.
O DOUTOR ADHEOMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com
êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 9604, de
12 de outubro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 10 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10
de janeiro de 1939.
F. Gayotto Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de janeiro de 1939.
Guilherme E. Winter, Secretário de Estado.