DECRETO N. 9.910, DE 10 DE JANEIRO DE 1939

Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.604, de 12 de outubro de 1938.

O DOUTOR ADHEOMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 9604, de 12 de outubro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 10 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de janeiro de 1939.
F. Gayotto Diretor Geral.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de janeiro de 1939.
Guilherme E. Winter, Secretário de Estado.