O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal 110 Estado. de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o decreto a. 9.294, de 5 de Julho de 1938, que fixou os vencimentos do professor de Desenho do Curso Fundamental da Escola Normal Modelo, da Capital, deixou de atender a situação idêntica de outros professores do mesmo estabelecimento;
Considerando, tambem, que o referido decreto concorreu para aumentar a desigualdade de vencimentos entre funcionários de categoria idêntica;
Considerando, ainda, que ao Estado cabe o dever de remover os obstáculos a um reajustamente que satisfaça às aspirações de seus servidores;
Considerando, finalmente, que problema de tão alta relevância reclamaria solução de caráter geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogadas as disposições do Decreto n. 9.294, de 8 de Julho de 1938.
Artigo 2.o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saude Pública, aos 10 de janeiro de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.