DECRETO N. 9.916, DE 10 DE JANEIRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato de arrendameto do prédio n.35,da rua Tibiriçá,em Ribeirão Preto, (parte superior),destinado ao funcionamento do Posto Bromatológico do interior, do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, propriedade do Sr.José Brancato.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto do decreto n. 5.427,de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica para arrecadamento ao Governo do Estado pelo prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de (500$000) quinhentos mil reis mensais do prédio n: 35 da rua Tibiriçá, em Ribeirão Preto, propriedade do sr. José Brancato, destinado à instalação do Posto Bromatológico do interior, do Serviço de Policiamento da Alimentação Publica. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvarro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de janeiro de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.