
DECRETO N. 9.917, DE 10 DE JANEIRO DE 1939
Artigo 1.º - Ficam creados no Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio-Patrulha,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, mais oito cargos de quartos escriturários, dez
de rádio-telegrafista de 3.ª classe e extintos dois cargos
de "speakers" (locutores) estabelecidos pelo decreto n. 7.299, de 5 de
julho de 1935.
Parágrafo único - Os atuais funcionários
dos cargos óra extintos serão aproveitados para os de
quartos escritutários.
Artigo 2.º - As despesas oriundas do presente decreto
correrão por conta da verba n. 230, título XIII, do
Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio-Patrulha, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 11 de janeiro de
1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.