DECRETO N. 9.917, DE 10 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Pauo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam creados no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio-Patrulha, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mais oito cargos de quartos escriturários, dez de rádio-telegrafista de 3.ª classe e extintos dois cargos de "speakers" (locutores) estabelecidos pelo decreto n. 7.299, de 5 de julho de 1935. 
Parágrafo único - Os atuais funcionários dos cargos óra extintos serão aproveitados para os de quartos escritutários. 
Artigo 2.º - As despesas oriundas do presente decreto correrão por conta da verba n. 230, título XIII, do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio-Patrulha, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 11 de janeiro de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.