DECRETO N. 9.921, DE 11 DE JANEIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas a lei,
Considerando que os municípios pode agrupar-se ou
associar-se para a realização de melhoramentos ou execução de serviços de
interesses comum (art. 100 da Lei n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935);
Considerando que aos Municípios compete a prestação de
cuidados relativos à saúde e assistência pública (art. 15, letra “h”, da Lei n.
2.484, citada) bem como tudo quanto respeite ao bem estar da população (art.
14, n. 33 da mesma lei),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
provado, nos termos do art. 100 da lei
n. 2.848, de 16 de dezembro de 1935, o consórcio dos
Municípios da Zona Mogiana, que aderiram e tomaram parte na
reunião realizada na cidade de Mocóca, em 12 de outubro
do ano passado, para a construção de um Sanatório
para tuberculóses, de acôrdo com as
determinações da Saúde Pública;
Artigo 2.º -
Ficam, igualmente, aprovadas todas as deliberações
tomadas no sentido de ser levado a efeito o objetivo que os congregou,
inclusive autorizados a emitir títulos representativos da
quóta com que cada Município consorciado contribue para a
construção do "Sanatório para Tuberculósos
de Mocóca".
Parágrafo único
- Essa quóta que foi fixada em 10 % sôbre os impostos
orçados no exercicio de 1938, excluidas as taxas, será
paga em quatro prestações, anuais ou iguais, a contar de
1939 e a vercer-se em 1942.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Izidro Gonçalves.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de janeiro de 1939.
Fausto Richelli, Sub-Diretor Geral.