DECRETO N. 9.921, DE 11 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas a lei,

Considerando que os municípios pode agrupar-se ou associar-se para a realização de melhoramentos ou execução de serviços de interesses comum (art. 100 da Lei n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935);
Considerando que aos Municípios compete a prestação de cuidados relativos à saúde e assistência pública (art. 15, letra “h”, da Lei n. 2.484, citada) bem como tudo quanto respeite ao bem estar da população (art. 14, n. 33 da mesma lei),
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica provado, nos termos do art. 100 da lei n. 2.848, de 16 de dezembro de 1935, o consórcio dos Municípios da Zona Mogiana, que aderiram e tomaram parte na reunião realizada na cidade de Mocóca, em 12 de outubro do ano passado, para a construção de um Sanatório para tuberculóses, de acôrdo com as determinações da Saúde Pública;
Artigo 2.º - Ficam, igualmente, aprovadas todas as deliberações tomadas no sentido de ser levado a efeito o objetivo que os congregou, inclusive autorizados a emitir títulos representativos da quóta com que cada Município consorciado contribue para a construção do "Sanatório para Tuberculósos de Mocóca".
Parágrafo único - Essa quóta que foi fixada em 10 % sôbre os impostos orçados no exercicio de 1938, excluidas as taxas, será paga em quatro prestações, anuais ou iguais, a contar de 1939 e a vercer-se em 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Izidro Gonçalves.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de janeiro de 1939.
Fausto Richelli, Sub-Diretor Geral.