
DECRETO N. 9.924, DE 15 DE JANEIRO DE 1939
Dá regulamentação ao registro nesta Capital , de
cartas de habilitação, expedidas pelas Delegacias de
Polícia do Interior, com exceção das cidades de
Santos e Campinas
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, e,
considerando a necessidade de se estabelecerem normas que venham
garantir a efetivação do disposto no parágrafo
2.° do artigo 57 do Decreto de. 9.149. de 6 de maio cie 1938, -
Regulamento Geral de Trânsito;
considerando que as condições de tráfego nesta
Capital não são idênticas as das localidades do
interior;
Decreta:
Artigo 1.º - Nesta Capital, o registro de cartas de
habilitação expedidas de acôrdo com o Regulamento
Geral de Trânsito pelas Delegacias de Polícia do Interior,
com exceção das cidades de Santos e Campinas, será
feito mediante requerimento, ficando o interessado sujeito as
provas de direção e regulamentar de que trata o"
Regulamento Geral de Trânsito.
Artigo 2.º - As provas referidas serio prestadas perante
as bancas examinadoras a que se refere o artigo 85 do Regulamento Geral
do Trânsito.
Artigo 3.º - A inscrição para as provas de
que tratam os artigos acima será gratuita.
Artigo 4.º - A inhabilitação to candidato
inscrito nos têrmos do artigo 1.º não inválida
a carta do seu portador, continuando êste com a liberdade de
obter matricula no municipio de origem ou em outro do interior do
Estado.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em figor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pauto, aos 15
de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 15 de janeiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.