DECRETO N. 9.924, DE 15 DE JANEIRO DE 1939

Dá regulamentação ao registro nesta Capital , de cartas de habilitação, expedidas pelas Delegacias de Polícia do Interior, com exceção das cidades de Santos e Campinas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e,
considerando a necessidade de se estabelecerem normas que venham garantir a efetivação do disposto no parágrafo 2.° do artigo 57 do Decreto de. 9.149. de 6 de maio cie 1938, - Regulamento Geral de Trânsito;
considerando que as condições de tráfego nesta Capital não são idênticas as das localidades do interior;
Decreta:

Artigo 1.º - Nesta Capital, o registro de cartas de habilitação expedidas de acôrdo com o Regulamento Geral de Trânsito pelas Delegacias de Polícia do Interior, com exceção das cidades de Santos e Campinas, será feito mediante requerimento, ficando o interessado sujeito as provas de direção e regulamentar de que trata o" Regulamento Geral de Trânsito.
Artigo 2.º - As provas referidas serio prestadas perante as bancas examinadoras a que se refere o artigo 85 do Regulamento Geral do Trânsito.
Artigo 3.º - A inscrição para as provas de que tratam os artigos acima será gratuita.
Artigo 4.º - A inhabilitação to candidato inscrito nos têrmos do artigo 1.º não inválida a carta do seu portador, continuando êste com a liberdade de obter matricula no municipio de origem ou em outro do interior do Estado.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em figor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pauto, aos 15 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.