DECRETO N. 9.925, DE 15 DE JANEIRO DE 1939

(Incorpóra aos vencimentos, as gratificações consignadas no orçamento, para os cargos de chefes de secção do Gabinete de Investigações e um do arquivo de fichas do Serviço de Identificação e dá outras providências)

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,In, terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incorporados aos respectivos vencimentes, a partir de l.º do corrente mês de janeiro,as gratificações consignadas no orçamento do Estado para os cargos de tres chefes de secção do Gabinete de Inves- tigações e um do arquivo de fichas do Serviço de Identifição daquele Gabinete, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes do presente decreto, ficam transferidas as importâncias mencionadas na sub-consignação, 2, - Vencimentos Variaveis, para a sub-consignação n. 1. - Vencimentos fixos, da consignação n. 1, da verba n. 219, § 44, bem como da , « sub-consignação n. 2, - Vencimentos Variaveis, para a sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, da consignação n.1, da verba 222, § 44, do orçamento vigente, na parte que se refere àquela Secretaria de Estado.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1.939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 15 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira.