
DECRETO N. 9.925, DE 15 DE
JANEIRO DE 1939
(Incorpóra aos
vencimentos, as gratificações consignadas no
orçamento, para os cargos de chefes de secção do
Gabinete de Investigações e um do arquivo de fichas do
Serviço de Identificação e dá outras
providências)
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,In, terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporados aos respectivos
vencimentes, a partir de l.º do corrente mês de janeiro,as
gratificações consignadas no orçamento do Estado
para os cargos de tres chefes de secção do Gabinete de
Inves- tigações e um do arquivo de fichas do
Serviço de Identifição daquele Gabinete, na
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes
do
presente decreto, ficam transferidas as importâncias mencionadas
na sub-consignação, 2, - Vencimentos Variaveis, para a
sub-consignação n. 1. - Vencimentos fixos, da
consignação n. 1, da verba n. 219, § 44, bem como da
, « sub-consignação n. 2, - Vencimentos Variaveis,
para a sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, da
consignação n.1, da verba 222, § 44, do orçamento
vigente, na parte que se refere àquela Secretaria
de Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de
janeiro de 1.939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, em 15 de janeiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.