DECRETO N. 9.926, DE 15 DE JANEIRO DE 1939

Incorpora gratificações aos vencimentos de funcionários do Laboratório de Polícia Técnica e do Posto Médico da Assistência Policial da Secreria da Segurança Pública - e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incorporados aos respectivos vencimentos, a partir de 1.º do corrente mês de janeiro, as gratificações consignadas no orçamento do Estado deste ano para os cargos de peritos, assistentes, praticante e desenhista do Laboratório de Polícia Técnica e da Secção de Polícia Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Santos, bem como de um chefe de secção da Assistência Policial, todos da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. 
Parágrafo único. - De acôrdo com o presente artigo. os vencimentos respectivos passam a ser os seguintes:

                          


Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes do presente decreto, ficam transferidas no orçamento vigente as importâncias mencionadas nas letras b, c, d, e, e da sub-consignação n. 2, - Vencimentos Variaveis, para a sub-consignação n. 1, Vencimentos Fixos, da Consignação n. 6 - Laboratório de Policia Técnica, ambas da verba 210, '§ 43, e sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos - Consignação n. 1 da verba n. 219, § 44, e a importância mencionada na letra "a", sub-consignação n. 2 - Vencimento Variaveis, para a letra "a" da sub-consignação n. 1, - Vencimentos Fixos. da consignação n. 2, Secção de Contabillidade, ambas da verba 243, '§ 45, todas do orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 janeiro de 1939. 

ADHEMAR DE BABROS.
Dalysio Menna Barreto
A, C de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 19 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.