
DECRETO N. 9.927, DE 15 DE JANEIRO DE 1939
Incorpóra gratificações aos vencimentos de funcionário do Gabinete Médico Legal da Secretaria da Segurançã Publica e da outras providencias.
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS.interventor no Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 9.° do decreto n.° 6.118, de 17 de outubro de 1933.
Artigo 2.º - Ficam incorporados aos respectivos vencimentos, a
partir de 1.º do corrente mes de janeiro, as gratificaçoes consignadas
no orçamento do Estado para os cargos de chefe de secçao, médico
radiologista, perito toxicologista e médicos legistas a que se refere
o artigo 1º do presente decreto, cujos vencimentos ficam equiparados
aos dos demais funcionarios de mesma categoria da Secretaria de
Estados dos Negocios da Segurança Publica.
Artigo 3.º - Para entender as despesas decorrentes do presente
decreto, ficam transferidas as importancias men- cionadas nas letras
"b","d","e","f", da sub-consignaçao n.3 - Vencimentos variaveis, para a
sub-consignação n. 1, - Vencimentos Fixos, da consignaçao n.1 da verba
n. 239, do orçamento vigente, do gabinete Médico Legal da referida
Secretaria.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1939.
ADHEMAR, DE BABROS.
Dalizio Menua Barreto.
A.C. de Salles Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 15 de janeiro de
1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.