DECRETO N. 9.927, DE 15 DE JANEIRO DE 1939

Incorpóra gratificações aos vencimentos de funcionário do Gabinete Médico Legal da Secretaria da Segurançã Publica e da outras providencias.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.interventor no Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 9.° do decreto n.° 6.118, de 17 de outubro de 1933. 
Artigo 2.º - Ficam incorporados aos respectivos vencimentos, a partir de 1.º  do corrente mes de janeiro, as gratificaçoes consignadas no orçamento do Estado para os cargos de chefe de secçao, médico radiologista, perito toxicologista e médicos legistas a que se refere o artigo 1º do presente decreto, cujos vencimentos ficam equiparados aos dos demais funcionarios de mesma categoria da Secretaria de Estados dos Negocios da Segurança Publica.
Artigo 3.º - Para entender as despesas decorrentes do presente decreto, ficam transferidas as importancias men- cionadas nas letras "b","d","e","f", da sub-consignaçao n.3 - Vencimentos variaveis, para a sub-consignação n. 1, - Vencimentos Fixos, da consignaçao n.1 da verba n. 239, do orçamento vigente, do gabinete Médico Legal da referida Secretaria.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1939.

ADHEMAR, DE BABROS.
Dalizio Menua Barreto.
A.C. de Salles Júnior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 15 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira.