DECRETO N. 9.929, DE 17 DE JANEIRO DE 1939

Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 9.910, de 10 de Janeiro do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 9.910, de 10 de janeiro do corrente ano.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1939.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de janeiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.929 DE 17 DE JANEIRO DE 1939

ALTERAÇÕES

ACRÉSCIMOS


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de janeiro de 1939.
Guilherme Winter , Secretário de Estado.