DECRETO N. 9. 931, DE 18 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe sobre nomeação de diretores de escolas normais oficiais e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Feral no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1.º - Os diretores de escolas normais oficiais, escolhidos entre professores e assistente gerais desses estabelecimentos, dentre inspetores escolares ou professores efetivos de Educação das escalas normais livres, serão nomeados em comissão, podendo ser efetivados após dois anos de exercício no cargo.
Paragrafo unico - A nomeação de diretor para a Escola normal Modelo continua a ser regulada pelas disposições do artigo 11, do decreto n. 9.256, de 22 de junho de 1938, devendo recair em professor normalista.
Artigo 2.º - Os professores efetivos de Educação das escolas normais livres poderão ser removidos, a juizo do Governo, para qualquer escola normal livre existente no Estado.
Artigo 3.º - Os professores efetivos de Educação das escolas normais livres poderão inscrever-se nos concursos de remoção para as escolas normais oficiais, adquirindo, em caso de nomeação, todos, os direitos atribuídas aos catedráticos dêsses estabelecimentos.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública aos 18 de janeiro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral