
DECRETO N. 9. 931, DE 18 DE JANEIRO DE 1939
Dispõe sobre nomeação de diretores de escolas normais oficiais e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Feral no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Os diretores de escolas normais oficiais,
escolhidos entre professores e assistente gerais desses
estabelecimentos, dentre inspetores escolares ou professores efetivos
de Educação das escalas normais livres, serão
nomeados em comissão, podendo ser efetivados após dois
anos de exercício no cargo.
Paragrafo unico - A
nomeação de diretor para a Escola normal Modelo continua
a ser regulada pelas disposições do artigo 11, do decreto
n. 9.256, de 22 de junho de 1938, devendo recair em professor
normalista.
Artigo 2.º - Os
professores efetivos de Educação das escolas normais
livres poderão ser removidos, a juizo do Governo, para qualquer
escola normal livre existente no Estado.
Artigo 3.º - Os professores efetivos de
Educação das escolas normais livres poderão
inscrever-se nos concursos de remoção para as escolas
normais oficiais, adquirindo, em caso de nomeação, todos,
os direitos atribuídas aos catedráticos dêsses
estabelecimentos.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública aos 18 de janeiro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral