
DECRETO N. 9.933, DE 18 DE JANEIRO DE 1939
Cria, no Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, sem aumento de despesa, o cargo de Encarregado do Depósito de Inseticídas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado
no quadro do Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, o cargo de Encarregado do
Depósito de Inseticidas, com os vencimentos de 500$000 mensais.
Parágrafo único - O cargo ora creado, será
preenchido com o aproveitaemto do funcionário
extranumerário que já vem desempenhando as
funções de encarregado do Depósito de
Inseticídas, com idêntica remuneração.
Artigo 2.° - O
Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio,
determinará as transferências de dotações
que se fizerem necessárias para a exeução deste
decreto lei.
Artigo 3.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveita Wendell
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 18 de janeiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.