DECRETO N. 9.933, DE 18 DE JANEIRO DE 1939

Cria, no Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, sem aumento de despesa, o cargo de Encarregado do Depósito de Inseticídas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado no quadro do Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o cargo de Encarregado do Depósito de Inseticidas, com os vencimentos de 500$000 mensais.
Parágrafo único - O cargo ora creado, será preenchido com o aproveitaemto do funcionário extranumerário que já vem desempenhando as funções de encarregado do Depósito de Inseticídas, com idêntica remuneração.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, determinará as transferências de dotações que se fizerem necessárias para a exeução deste decreto lei.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveita Wendell
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de janeiro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.