DECRETO N. 9.936, DE 18 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a lei n. 2.886, de 12 de janeiro de 1937 e, em consequência, extinta a Colônia de Trabalho do Estado.
Artigo 2.º - Consideram-se automaticamente dispensados, por força deste decreto, os funcionários nomeados ou contratados em virtude da lei ora revogada, salvo os que contarem mais de 10 anos de efetivo serviço prestado ao Estado.
§ 1.º - Os funcionários que se julgarem excetuados da disposição do presente artigo, farão, dentro de dez dias da publicação do decreto, a prova do tempo de serviço, em requerimento endereçado á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior .
§ 2.º - Realizada a prova necessária,serão os funcionários declarados adidos á mesma Secretaria,com os vencimentos do cargo,até serem aproveitados, em lugares equivalentes, a juizo do Govêrno.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios ao Interior, aos 18 de janeiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.