
DECRETO N. 9.936, DE 18 DE JANEIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a lei n. 2.886, de 12 de
janeiro
de 1937 e, em consequência, extinta a Colônia de Trabalho
do Estado.
Artigo 2.º - Consideram-se automaticamente dispensados,
por
força deste decreto, os funcionários nomeados ou
contratados em virtude da lei ora revogada, salvo os que contarem mais
de 10 anos de efetivo serviço prestado ao Estado.
§ 1.º - Os
funcionários que se julgarem excetuados da
disposição do presente artigo, farão, dentro de
dez dias da publicação do decreto, a prova do tempo de
serviço, em requerimento endereçado á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior .
§ 2.º - Realizada a
prova necessária,serão os funcionários declarados
adidos á mesma Secretaria,com os vencimentos do cargo,até
serem aproveitados, em lugares equivalentes, a juizo do Govêrno.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios ao Interior, aos
18 de janeiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.