
DECRETO N. 9.940, DE 24 DE JANEIRO DE 1939
Revoga o artigo 2.º e seu § 1.° do decreto 9.760,
de 29 de novembro de 1938, para fixar em 10 o número de censores
do Serviço de Censura e Fiscalização de
Teátros e Divertimentos Públicos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.° e seu §
1.º do decreto n. 9.760, de 29 de novembro, de 1938, que
dispõe sobre o Serviço de Censura o
Fiscalização de Teátros e Divertimentos
Públicos da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, na parte referen ao número de
cargo de censores.
Artigo 2.º - fica fixado em dez o número de censores desse, Serviço, alem do cargo de Diretor,
Artigo 3.º - Para ocorrer aos vencimento de um censor, a
partir de1.° de fevereiro até 31 de dezembro de 1939, fica
transferida a importância de Rs. 22:000$000 (Vinte e dois contos
de réis) consignada na alínea "c" da
sub-consignação n. 2. da consignação n. 1,
Verba n. 210, § 43 do orçamento vigente.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
Antonio Carlos de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 24 de janeiro
de 1939.
Diretor Geral, J. Climaco Pereira