DECRETO N. 9.940, DE 24 DE JANEIRO DE 1939

Revoga o artigo  2.º e seu § 1.° do decreto 9.760, de 29 de novembro de 1938, para fixar em 10 o número de censores do Serviço de Censura e Fiscalização de Teátros e Divertimentos Públicos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.° e seu § 1.º do decreto n. 9.760, de 29 de novembro, de 1938, que dispõe sobre o Serviço de Censura o Fiscalização de Teátros e Divertimentos Públicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na parte referen ao número de cargo de censores.
Artigo 2.º - fica fixado em dez o número de censores desse, Serviço, alem do cargo de Diretor,
Artigo 3.º - Para ocorrer aos vencimento de um censor, a partir de1.° de fevereiro até 31 de dezembro de 1939, fica transferida a importância de Rs. 22:000$000 (Vinte e dois contos de réis) consignada na alínea "c" da sub-consignação n. 2. da consignação n. 1, Verba n. 210, § 43 do orçamento vigente.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
Antonio Carlos de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de janeiro de 1939.
Diretor Geral,  J. Climaco Pereira