DECRETO N. 9.944 DE 24 DE JANEIRO DE 1939

Dá providências sôbre os vencimentos do 5.º Delegado Auxiliar.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Para ocorrer, em parte, às depesas decorrentes dos vencimentos devidos ao 5.º Delegado Auxiliar, de 1-1 a 31-12-39, fica transferida a importância de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis) consignada na alinea "A" - 1 - Delegado Especializado de Ordem Política e Social - da sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos -, Consigignação . n. 1 - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - Verba n. 228 - Pessoal - Título XII - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - .§ 44.º - Polícia Civil -, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BABBOS
Dalyzio Menna Barreto
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de janeiro de 1939.
O. Diretor Geral, J. Climaco Pereira.