
DECRETO N. 9.944 DE 24 DE JANEIRO DE 1939
Dá providências sôbre os vencimentos do 5.º Delegado Auxiliar.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Para
ocorrer, em parte, às depesas decorrentes dos vencimentos
devidos ao 5.º Delegado Auxiliar, de 1-1 a 31-12-39, fica
transferida a importância de Rs. 30:000$000 (trinta contos de
réis) consignada na alinea "A" - 1 - Delegado Especializado de
Ordem Política e Social - da sub-consignação n. 1
- Vencimentos Fixos -, Consigignação . n. 1 - Delegacia
Especializada de Ordem Política e Social - Verba n. 228 -
Pessoal - Título XII - Delegacia Especializada de Ordem
Política e Social - .§ 44.º - Polícia Civil -,
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BABBOS
Dalyzio Menna Barreto
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 24 de janeiro de 1939.
O. Diretor Geral, J. Climaco Pereira.