
DECRETO N. 9.945, DE 24 DE JANEIRO DE 1939
Transfere saldos de verbas e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que
lhe são conferidas, e nos têrmos do decreto n. 9.893-A, de
31-12-38,
considerando que o atual Corpo de Investigadores da Segurança
Pública,
aprovado pelo decreto n. 9.893-A, difere, em
classificação e
vencimentos, dos extintos Corpos de Inspetores,
Decreta:
Artigo 1.º - O título .VII, verba n. 220,
Consignação n. 1 -
Sub-Consignação n. 1 - .§ 44 do orçamento
vigente, passa a ficar assim
redigido:
Título .VII - Corpo de Investigadores da Segurança
Pública - Verba n.
220 - Pessoal - Consignação n. 1 - Corpo de
Investigadores da Segurança
Pública - Subconsignação n. 1 - Vencimentos Fixos:
Dec. n. 9.893-A, de 31-12-38.
Artigo 2.º - Para cobrir, em parte, às despesas
decorrentes da
nova tabela mencionada no artigo anterior, ficam transferidas as
importâncias abaixo mencionadas:
Da Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos Fixos:
da
Consignação n. 1 - Corpo de Inspetores - Verba n. 220 -
Pessoal -
Título VII - Corpo de Inspetores -, .§ 44 - Polícia
Civil -, do
orçamento vigente, e no montante de Rs. 2.448:000$000 (dois mil
quatrocentos e quarenta e oito contos de reis).
Artigo 3.º - Ficam sem efeito as disposições
do artigo 8.º do
decreto n. 9.893-A, na parte referente ao aproveitamento da
importância
de Rs. 936:510$000 (novecentos e trinta e seis contos quinhentos e dez
mil reis), relativa à verba n. 228 do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Para cobrir, ainda em parte, as despesas
resultantes da nova tabela de vencimentos, referida no artigo 1.º
da
presente decreto, fica transferida a importância de Rs.
895:710$000
(oitocentos e noventa e cinco contos setecentos e dez mil reis),
consignada na alínea "a" - Para pagamento de inspetores
contratados -,
Sub-Consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis -
Consignação n. 1 -
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - Verba n.
228 -
Título 'XII - Delegacia Especializada de Ordem Política e
Social - .§
44 - Polícia Civil -, do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de
janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 24 de janeiro
de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral