DECRETO N. 9.945, DE 24 DE JANEIRO DE 1939

Transfere saldos de verbas e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos têrmos do decreto n. 9.893-A, de 31-12-38,
considerando que o atual Corpo de Investigadores da Segurança Pública, aprovado pelo decreto n. 9.893-A, difere, em classificação e vencimentos, dos extintos Corpos de Inspetores,
Decreta:

Artigo 1.º - O título .VII, verba n. 220, Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 1 - .§ 44 do orçamento vigente, passa a ficar assim redigido:
Título .VII - Corpo de Investigadores da Segurança Pública - Verba n. 220 - Pessoal - Consignação n. 1 - Corpo de Investigadores da Segurança Pública - Subconsignação n. 1 - Vencimentos Fixos:
Dec. n. 9.893-A, de 31-12-38. 


Artigo 2.º - Para cobrir, em parte, às despesas decorrentes da nova tabela mencionada no artigo anterior, ficam transferidas as importâncias abaixo mencionadas: 
Da Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos Fixos:

da Consignação n. 1 - Corpo de Inspetores - Verba n. 220 - Pessoal - Título VII - Corpo de Inspetores -, .§ 44 - Polícia Civil -, do orçamento vigente, e no montante de Rs. 2.448:000$000 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito contos de reis).
Artigo 3.º - Ficam sem efeito as disposições do artigo 8.º do decreto n. 9.893-A, na parte referente ao aproveitamento da importância de Rs. 936:510$000 (novecentos e trinta e seis contos quinhentos e dez mil reis), relativa à verba n. 228 do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Para cobrir, ainda em parte, as despesas resultantes da nova tabela de vencimentos, referida no artigo 1.º da presente decreto, fica transferida a importância de Rs. 895:710$000 (oitocentos e noventa e cinco contos setecentos e dez mil reis), consignada na alínea "a" - Para pagamento de inspetores contratados -, Sub-Consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis - Consignação n. 1 - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - Verba n. 228 - Título 'XII - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - .§ 44 - Polícia Civil -, do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de janeiro de 1939.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral