
DECRETO N. 9.946, DE 24 DE JANEIRO DE 1939
Crêa novas alíneas e transfere saldos de verbas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito a alínea "b", -
Para pequenas despesas de pronto pagamento e diárias de viagens,
- da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas -
consignação n. 1 - Departamento de
Comunicações e Serviço de Radio Patrulha, - verba
n. 231 - Material e Serviços, - § 44.º, do
orçamento vigente, dotada com Rs. 222:000$000 (duzentos e vinte
e dois contos de réis).
Artigo 2.º) - Ficam abertas, por conta da verba relativa ao
cancelamento mencionado no artigo anterior, e dentro da
sub-consignação
n. 2 - consignação n. 1 da verba n. 231 - do orçamento vigente, as seguintes alíneas:
Artigo 3.º - Ainda por conta da verba relativa ao cancelamento mencionado no artigo 1.º, ficam transferidas mais as seguintes importâncias, destinadas a reforça as alíneas abaixo:
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, .aos 24 de janeiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.