DECRETO N. 9.947, DE 24 DE JANEIRO DE 1939

Transfere verbas e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atruibuições que lhe são conferidas.
considerando que a reorganização da Delegacia de Ordem Politica e Social, baixada pelo decreto n.9.893-B, de 31 de dezembro de 1938, alterou as classificações e alineas da consignação n.1 - da verba n. 228 do orçamento vigente,
considerando que os vencimentos das autoridades, escrivaes e escrever a já que estavam por força do decreto n. 9.861, de 24 de dezembro de 1938, modificados,
considerando, finalmente, que para ocorrer ao aumento verificando no " PESSOAL FIXO " ,será suficiente o aproveitamento do saldo da respectiva dotação e mais a transferência de uma parte da dotação do " PESSOAL VARIAVEL, 228, da verba n. 228, do orçamento vigente,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1, da verba n. 228 título XII, do orçamento vigente, assim redigida:
Consignação n. 1 - Delegacia de Ordem Política e Social - sub - consignação n. 1 - Vencimentos Fixos verba n.228 - Título XII - Delegacia de Ordem Política e Social. 



Artigo 2.º - A sub consignação n. 2 - Vencimentos variaveis - da verba n. 288 - do orçamento vigente, fica assim redigida:
Consignação n.1 - Delegacia da Ordem Politica e Social - sub-consignação n. 2 Vencimentos Variaveis - verba n.228 - Titulo XII - Delegacia de Ordem Politica e Social. 


Artigo 3.º - Para cobrir as despesas resultantes da tabéla referida no artigo 1.° ficam, nos termos do artigo 13 do decreto n. 9.893-B, de 31-12-38, transferidas as verbas nas alineas abaixo mencionadas: Da verba n. 228 - Consignação n. 1 - sub.


acusada na tabela referida no artigo 1.°.
Artigo 4.º - Para cobrir as despesas resultantes da Sub-consignação n. 2, mencionada no artigo 2.°, ficam transferidas as seguintes importâncias:


Artigo 5.º - Ficam mantidas à atual Delegacia de Ordem Política e Social todas as demais verbas votadas a extinta Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, relativas às partes "MATERIAL E SERVIÇOS" "MATERIAL PERMANENTE", e mencionadas nas verbas ns. 229 e 257, respectivamente, do orçamento vigente.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios cda Segurança Pública, aos 24 de janeiro de 1338.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.