DECRETO N. 9.949, DE 27 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHENAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Tesouro do Estado autorizado a efetuar, aos funcionários dispensados por força do decreto n. 9.936, de 18 de janeiro em curso, o pagamento de três meses de vencimento do cargo, custeado a respectiva despesa pela verba n.38, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Habilitará os funcionários a receberem os vencimentos ora estabelecidos um atestado expedido pela Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, do qual se verifique não terem sido adidos á mesma Secretaria, no termos do disposto no mencionado decreto n. 9.936.
Artigo 3.º - Entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação revogadas as disposções em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Justiçae Negócios do Interior aos, 27 de janeiro de 1939.
Fabios Egydio de O. Carvalho,  Director Geral