
DECRETO N. 9.949, DE 27 DE JANEIRO DE 1939
O DOUTOR ADHENAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Tesouro do Estado autorizado a
efetuar,
aos funcionários dispensados por força do decreto n.
9.936, de 18 de janeiro em curso, o pagamento de três meses de
vencimento do cargo, custeado a respectiva despesa pela verba n.38, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Habilitará os funcionários a
receberem os vencimentos ora estabelecidos um atestado expedido pela
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, do qual se
verifique não terem sido adidos á mesma Secretaria, no
termos do disposto no mencionado decreto n. 9.936.
Artigo 3.º - Entrará o presente decreto em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de
janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiçae Negócios do Interior
aos, 27 de janeiro de 1939.
Fabios Egydio de O. Carvalho, Director Geral