DECRETO N. 9.950, DE 30 DE JANEIRO DE 1939

Aprova a tomada de contas, relativa aos anos de 1935 a 1937, da  Estrada de Ferro Perús-Pirapóra, S/A.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1913 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa aos anos de 1935 a 1937, da via férrea pertencente à Estrada de Ferro Perús Pirapora, S|A.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de janeiro de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral 

ESTRADA DE FERRO PERÚS-PIRAPÓRA, S/A.

Tomada de contas relativas aos anos de 1935, 1936 e 1937.

I

CONTA DE CONSTRUÇÃO

 

II

CONTA DO TRAFEGO


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Lei n 30( de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909. artigo 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de janeiro de 1939.
Guilherme Winter.