
DECRETO N. 9.950, DE 30 DE JANEIRO DE 1939
Aprova a tomada de contas, relativa aos anos de 1935 a 1937, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra, S/A.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1913 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego
relativa aos anos de 1935 a 1937, da via férrea pertencente à Estrada
de Ferro Perús Pirapora, S|A.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 30 de janeiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral
ESTRADA DE FERRO PERÚS-PIRAPÓRA, S/A.
Tomada de contas relativas aos anos de 1935, 1936 e 1937.
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO
II
CONTA DO TRAFEGO
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Lei n 30( de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909. artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de janeiro de 1939.
Guilherme Winter.