DECRETO N. 9.951, DE 30 DE JANEIRO DE 1939

Revalida o decreto n. 9.382, 3 de agosto de 1938 e dá outras previdências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos, Negócios da Viação e Obras Públicas.
Decreta:

Artigo único - Fica revalidado o decreto n. 9.382, de 3 de agosto de 1938, contando-se o prazo de 60 dias, marcados no seu artigo l.o, a partir da data do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de janeiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.