
DECRETO N. 9.951, DE 30 DE JANEIRO DE 1939
Revalida o decreto n. 9.382, 3 de agosto de 1938 e dá outras previdências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos, Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo único - Fica revalidado o decreto n. 9.382, de 3
de agosto de 1938, contando-se o prazo de 60 dias, marcados no seu
artigo l.o, a partir da data do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de
janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de janeiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.