DECRETO N. 9.953, DE 30 DE JANEIRO DE 1939

Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Pelas mercadorias procedentes ou destinadas as suas estações e com trânsito obrigatório pelas linhas da Companhia Docas de Santos, em vagões de bitola de 1m,60 fornecidos pela S. Paulo Railway Company Limited, cobrará a Estrada de Ferro Sorocabana as seguintes taxas:
  3$000 por tonelada ou fração de tonelada das mercadorias das tabelas 3 a 9, com o mínimo de 1$OOO por despacho;
  2$000 por tonelada ou fração, das mercadorias das tabelas 12 a. 14-A;
  3$000 por animal em trens de carga (tabelas 10 e 11).
10$000 por veículo das tabelas 15, 16 e 17.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de janeiro de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral.