DECRETO N. 9.954, DE 30 DE JANEIRO DE 1939

Reduz dotações orçamentárias para 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo unico - Em cumprimento do que estabelece o paragrafo unico ao artigo 1.° do decreto n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938 ficam feitas nas dotações orçamentárias para 1939 as reduções constantes da discriminação anexa; revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro
Alvaro Figueredo Guião
Dalyzio Menna Barreto
Mariano de Oliveira Wendel    
Guilherme E. Winter
José de Moura Rezende.

Discriminação da Redução de 15.000:000$000 nas dotações Orçamentárias para 1939, de que trata o Decreto n. 9.954 desta data.