
DECRETO N. 9.955, DE 30 DE JANEIRO DE 1939
Fixa a Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - A Guarda Civil de São Paulo,
dirétamente subordinada à Secretaria da Segurança
Pública, para atender as necessidades do serviço
público e da própria corporação, é
reorganizada, compreendendo o efetivo de 3.599 homens, ficando assim
constituida;
a) Diretoria
b) Sub-diretoria
c) Administração superior
d) Administração auxiliar
e) Serviço de saúde
f) Banda de música
g) Serviços anexos
Artigo 2.º - O quadro de policiamento e seus
serviços auxiliares será assim constituído :
a) Fiscal do Policiamento e auxiliares
b) 11 divisões do Policiamento
c) 1 divisão do Policiamento Rodoviário (D. P. R.)
d) 3 divisões do Serviço de Trânsito (D. S.
T.)
e) 1 divisão do Policiamento em Santos (12.a D. P.)
f) Destacamento em Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba e
Baurú.
g) 1 divisão de Administração Escolar (D.
A.E.)
h) 1 divisão de Divertimentos Públicos (D. D. P.)
i) 1 divisão de Rádio Patrulha (D. R. P.)
Artigo 3.º - Os cargos-de-Chefes e Sub-Chefes de
Secão, escriturários, datilógrafos, e porteiro,
serão, em caso de vacância, providos, por
promoção, pelos funcionários dêsse quadro
burocrático, até que dito quadro se extingua.
§ 1.º - As vagas
dos
cargos do quadro de funcionários de Carteira, civis,
serão peenchidas pelo pessoal do quadro de policiamento,
observadas as disposições do artigo 3.º e as
exigências regulamentares, c passarão a denominar-se:
Inspetor Chefe.de Secção; Inspetor Sub-chefe de
Secção; Sub-inspetor Porteiro; Sub-inspetor
Escriturário Datilógrafo e Guarda de Classe Distinta
Escriturário Amanuense.
§ 2.º - As vagas
que
se verificarem nos cargos de escriturários amanuenses
poderão se candidatar os guardas de classe distinta e de
primeira classe, do quadro de Policiamento, desde que se submetam a
exames sobre questões de administração da
Corporação, datilografia e instrução geral,
de acôrdo com um programa a ser organizado pelo Diretor.
Artigo 4.º - As
promoções para o preenchimento dos cargos iniciais, a que
se referem o artigo 3.º e seus parágrafos, serão da
competência do Diretor, e os demais ascessos por decreto do
Governo, mediante proposta do Diretor.
Artigo 5.º - Fica extinta a Divisão
Extranumerária (D. E.) e creada, de acôrdo com as
necessidades do serviço público, a Divisão de
Rádio Patrulha ( D. R. P.) com o efetivo constante da tabela
anexa.
Artigo 6.º - Ficam mantidos os cargos de Secretário
da Guarda Civil e de Fiscal do Policiamento.
Artigo 7.º - Ficam creados dois cargos de Médicos
Especialistas e um de Médico Radiologista, com os vencimentos
constantes da tabela anexa, cancelando-se, assim, os contratos
existentes.
Artigo 8.º - Ficam incorporados aos vencimentos dos 5
(cinco) Chefes de Secção, os complementos de Rs. 300$000
(trezentos mil réis) mensais, que vinham sendo pagos a cada um
pela verba Pessoal Variavel da fixação anterior.
Artigo 9.º - O pessoal constante da tabela 1. da
fixação para 1938, passará a perceber vencimentos
pela "tabela 1 e 2" da presente fixação, de acôrdo
com a respectiva classificação.
Artigo 10. - Os vencimentos do pessoal e a
classificação dêste serão os constantes da
tabela e quadros anexos.
§ 1.º - As demais
despesas necessárias aos serviços da
Corporação correrão por conta das verbas
consignadas nas tabelas 3 e 4 da presente fixação.
§ 2.º - Além
do pessoal fixo, constante da tabela respectiva, os que forem
contratados por necessidade do serviço, nos têrmos da lei
em vigor, terão os seus vencimentos constantes da tabela 3.
Artigo 11. - Os
recrutas, enquanto permanecerem no ensino do Instituto de Criminologia,
perceberão os vencimentos de Rs. 300$000 (trezentos mil
réis) mensais.
Artigo 12. - Os inspetores e guardas em geral, quando em
diligencia fóra da séde, em serviço de natureza
policial ou administrativa, terão as seguintes diárias:
§ 1.º - Para efeito
de percepção de diárias, nenhuma diligência
policial ou administrativa poderá exceder de 15 (quinze) dias,
salvo em casos especiais e mediante ordem do Diretor ou autoridade
superior.
§ 2.º - Para os
serviços de natureza extraordinária na Capital,
poderão, a juizo do Diretor da Guarda Civil, ser sacadas
diárias de alimentação, na mesma base deste
artigo.
§ 3.º - Não
caberá a percepção de diárias, quando os
componentes da diligência ou serviço extraordinário
forem alimentados por conta do Estado.
Artigo 13. - Serão
considerados cargos singulares para efeito de percepção
de diferença de vencimentos os da Diretor, Sub-Diretor, Chefes
de Secção e Inspetores Chefes de Divisão.
Artigo 14. - Os titulares dos cargos que sofrerem
alteração, terão seus titulos apostilados.
Artigo 15. - Os artigos que figuram nas fixações
anteriores e que não colidam com as disposições do
presente decreto, serão mantidos.
Artigo 16. - O presente decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de
janeiro de 1939
ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria da Segurança Pública, aos 31 de janeiro de
1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.
1 Diretor
1 Sub-Diretor
1 Secretário
1 Fiscal de Policiamento
1 Médico Chefe do S|S
1 Medico Sub-Chefe do S|S
2 Médicos
1 Medico Analista
2 Médicos Especialistas
1 Medico Radiologista
1 Dentista Chefe
3 Dentistas
5 Chefes de Secção
20 Inspetores Chefes de Divisão
1 Inspetor Chefe Regente da B/M
1 Inspetor Enfermeiro Chefe
6 Sub-Chefes de Secção
1 Inspetor Mestre de Cultura Fisica
49 Inspetores Rondantes
5 Escriturários Datilografo
66 Sub-Inspetores Rõndantes
6 Escriturários Amanuenses
32 Guardas de Classe Distinta Amanuenses
5 Guardas de Classe Distinta Enfermeiros
10 Guardas de Classe Distinta Músicos
9 Guardas de Classe Distinta Instrutores e
Monitores
3 Guardas de Classe Distinta encarregados do
Material
209 Guardas de Classe Distinta Rondantes
28 Guardas de l.a Classe Auxiliar de Amanuense
40 Guardas de 1 a Classe Armeiros
15 Guardas de l.a Classe Músicos
2 Guardas de l.a Classe Enfermeiros
8 Guardas de 1 a Classe instrutores e Monitores
7 Guardas de 1 a Classe Ordenanças
812 Guardas de l.a Classe
2 Guardas de 2 a Classe Enfermeiros
24 Guardas de 2.a Classe Ordenanças
20 Guardas de 2.a Classe Músicos
1.102 Guardas de 2.a Classe
1 Guarda de 3 a Classe Ordenança
1.042 Guardas de 3.a Classe
1 Porteiro
1 Continuo
50 Serventes
Total: 3.599 Homens
Aprovo ADHEMAR DE BARR0S
S. P., 30-1-1939.
RETIFICAÇÃO
Artigo 2.º - Acrescente-se, depois da letra "i", a letra
"j" - 1 Divisão de Reserva (D. R.).
Artigo 6.º - leia-se:
Ficam mantidos os cargos de Secretario da Guarda Civil e o de Fiscal do
Policiamento,