DECRETO N. 9.955, DE 30 DE JANEIRO DE 1939

Fixa a Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das  atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - A Guarda Civil de São Paulo, dirétamente subordinada à Secretaria da Segurança Pública, para atender as necessidades do serviço público e da própria corporação, é reorganizada, compreendendo o efetivo de 3.599 homens, ficando assim constituida;
a) Diretoria
b) Sub-diretoria
c) Administração superior
d) Administração auxiliar
e) Serviço de saúde
f) Banda de música
g) Serviços anexos
Artigo 2.º - O quadro de policiamento e seus serviços auxiliares será assim constituído :
a) Fiscal do Policiamento e auxiliares
b) 11 divisões do Policiamento
c) 1 divisão do Policiamento Rodoviário (D. P. R.)
d) 3 divisões do Serviço de Trânsito (D. S. T.)
e) 1 divisão do Policiamento em Santos (12.a D. P.)
f) Destacamento em Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba e Baurú.
g) 1 divisão de Administração Escolar (D. A.E.)
h) 1 divisão de Divertimentos Públicos (D. D. P.)
i) 1 divisão de Rádio Patrulha (D. R. P.)
Artigo 3.º - Os cargos-de-Chefes e Sub-Chefes de Secão, escriturários, datilógrafos, e porteiro, serão, em caso de vacância, providos, por promoção, pelos funcionários dêsse quadro burocrático, até que dito quadro se extingua.
§ 1.º - As vagas dos cargos do quadro de funcionários de Carteira, civis, serão peenchidas pelo pessoal do quadro de policiamento, observadas as disposições do artigo 3.º e as exigências regulamentares, c passarão a denominar-se: Inspetor Chefe.de Secção; Inspetor Sub-chefe de Secção; Sub-inspetor Porteiro; Sub-inspetor Escriturário Datilógrafo e Guarda de Classe Distinta Escriturário Amanuense.
§ 2.º - As vagas que se verificarem nos cargos de escriturários amanuenses poderão se candidatar os guardas de classe distinta e de primeira classe, do quadro de Policiamento, desde que se submetam a exames sobre questões de administração da Corporação, datilografia e instrução geral, de acôrdo com um programa a ser organizado pelo Diretor.
Artigo 4.º - As promoções para o preenchimento dos cargos iniciais, a que se referem o artigo 3.º e seus parágrafos, serão da competência do Diretor, e os demais ascessos por decreto do Governo, mediante proposta do Diretor.
Artigo 5.º - Fica extinta a Divisão Extranumerária (D. E.) e creada, de acôrdo com as necessidades do serviço público, a Divisão de Rádio Patrulha ( D. R. P.) com o efetivo constante da tabela anexa.
Artigo 6.º - Ficam mantidos os cargos de Secretário da Guarda Civil e de Fiscal do Policiamento.
Artigo 7.º - Ficam creados dois cargos de Médicos Especialistas e um de Médico Radiologista, com os vencimentos constantes da tabela anexa, cancelando-se, assim, os contratos existentes.
Artigo 8.º - Ficam incorporados aos vencimentos dos 5 (cinco) Chefes de Secção, os complementos de Rs. 300$000 (trezentos mil réis) mensais, que vinham sendo pagos a cada um pela verba Pessoal Variavel da fixação anterior.
Artigo 9.º - O pessoal constante da tabela 1. da fixação para 1938, passará a perceber vencimentos pela "tabela 1 e 2" da presente fixação, de acôrdo com a respectiva classificação.
Artigo 10. - Os vencimentos do pessoal e a classificação dêste serão os constantes da tabela e quadros anexos.
§ 1.º - As demais despesas necessárias aos serviços da Corporação correrão por conta das verbas consignadas nas tabelas 3 e 4 da presente fixação.
§ 2.º - Além do pessoal fixo, constante da tabela respectiva, os que forem contratados por necessidade do serviço, nos têrmos da lei em vigor, terão os seus vencimentos constantes da tabela 3.
Artigo 11. - Os recrutas, enquanto permanecerem no ensino do Instituto de Criminologia, perceberão os vencimentos de Rs. 300$000 (trezentos mil réis) mensais.
Artigo 12. - Os inspetores e guardas em geral, quando em diligencia fóra da séde, em serviço de natureza policial ou administrativa, terão as seguintes diárias:


§ 1.º - Para efeito de percepção de diárias, nenhuma diligência policial ou administrativa poderá exceder de 15 (quinze) dias, salvo em casos especiais e mediante ordem do Diretor ou autoridade superior.
§ 2.º - Para os serviços de natureza extraordinária na Capital, poderão, a juizo do Diretor da Guarda Civil, ser sacadas diárias de alimentação, na mesma base deste artigo.
§ 3.º - Não caberá a percepção de diárias, quando os componentes da diligência ou serviço extraordinário forem alimentados por conta do Estado.
Artigo 13. - Serão considerados cargos singulares para efeito de percepção de diferença de vencimentos os da Diretor, Sub-Diretor, Chefes de Secção e Inspetores Chefes de Divisão.
Artigo 14. - Os titulares dos cargos que sofrerem alteração, terão seus titulos apostilados.
Artigo 15. - Os artigos que figuram nas fixações anteriores e que não colidam com as disposições do presente decreto, serão mantidos.
Artigo 16. - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira,

TABELLA 1 e 2 - PESSOAL PARA 1939
Administração, auxiliares dos serviços e Policiamento 


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939

ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Júnior. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.

RESUMO DO PESSOAL COMPONENTE DA GUARDA
CIVIL, PARA 1939
Quantidade e discriminação:

1 Diretor
1 Sub-Diretor
1 Secretário
1 Fiscal de Policiamento
1 Médico Chefe do S|S
1 Medico Sub-Chefe do S|S
2 Médicos
1 Medico Analista
2 Médicos Especialistas
1 Medico Radiologista
1 Dentista Chefe
3 Dentistas
5 Chefes de Secção
20 Inspetores Chefes de Divisão
1 Inspetor Chefe Regente da B/M
1 Inspetor Enfermeiro Chefe
6 Sub-Chefes de Secção
1 Inspetor Mestre de Cultura Fisica
49 Inspetores Rondantes
5 Escriturários Datilografo
66 Sub-Inspetores Rõndantes
6 Escriturários Amanuenses
32 Guardas de Classe Distinta Amanuenses
5 Guardas de Classe Distinta Enfermeiros
10 Guardas de Classe Distinta Músicos
9 Guardas de Classe Distinta Instrutores e
Monitores
3 Guardas de Classe Distinta encarregados do
Material
209 Guardas de Classe Distinta Rondantes
28 Guardas de l.a Classe Auxiliar de Amanuense
40 Guardas de 1 a Classe Armeiros
15 Guardas de l.a Classe Músicos
2 Guardas de l.a Classe Enfermeiros
8 Guardas de 1 a Classe instrutores e Monitores
7 Guardas de 1 a Classe Ordenanças
812 Guardas de l.a Classe
2 Guardas de 2 a Classe Enfermeiros
24 Guardas de 2.a Classe Ordenanças
20 Guardas de 2.a Classe Músicos
1.102 Guardas de 2.a Classe
1 Guarda de 3 a Classe Ordenança
1.042 Guardas de 3.a Classe
1 Porteiro
1 Continuo
50 Serventes
Total: 3.599 Homens

Aprovo ADHEMAR DE BARR0S
S. P., 30-1-1939.

                                                                                                                                RETIFICAÇÃO

Artigo 2.º - Acrescente-se, depois da letra "i", a letra "j" - 1 Divisão de Reserva (D. R.).
Artigo 6.º - leia-se:
Ficam mantidos os cargos de Secretario da Guarda Civil e o de Fiscal do Policiamento,