
DECRETO N. 9.956, DE 30 DE JANEIRO DE 1939
Incorpora gratificação aos vencimentos de um chefe de
Secção do Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada, a partir de 1.º de
janeiro, aos vencimentos de um chefe de Secção do
Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha, a gratificação de rs. 300$000
(trezentos mil réis) mensais.
Artigo 2.º - Para cobrir as despesas resultantes da
incorporação mencionada no artigo l.º, fica
transferida, tambem a partir de l.º de janeiro, a
importância de rs. 3:600$000 (três contos e seiscentos mil
réis), da alinea "a" da sub-consignação n. 2, para
a alinea "I" da subconsignação n. 1, ambas da
consignação n. 1, da Verba n. 230, titulo 'XIII, '§
44, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 30 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.