DECRETO N. 9.956, DE 30 DE JANEIRO DE 1939

Incorpora gratificação aos vencimentos de um chefe de Secção do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica incorporada, a partir de 1.º de janeiro, aos vencimentos de um chefe de Secção do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, a gratificação de rs. 300$000 (trezentos mil réis) mensais.
Artigo 2.º - Para cobrir as despesas resultantes da incorporação mencionada no artigo l.º, fica transferida, tambem a partir de l.º de janeiro, a importância de rs. 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), da alinea "a" da sub-consignação n. 2, para a alinea "I" da subconsignação n. 1, ambas da consignação n. 1, da Verba n. 230, titulo 'XIII, '§ 44, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 30 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.