DECRETO N. 9.960, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Revigora a disposição do art. 9.º, do decreto n. 6.058, de 19 de agosto de 1933.na parte referente a axigénçia do intersticio de três anos no cargo para a aposentedoria dos funcionários públicos

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA Da BARROS, In- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revigorada a disposição do art. 9.º do decreto n. 6.058, de 19 de agosto de 1933, na parte referente à exigencia do interstício de três anos no cargo para a aposentadoria dos fncionários públicos com mais de trinta anos de serviço.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Cesar de Lacerda Vergueiro
Mariano de Oliveira Wendel
Guilherme E. Winter.
Dalysio Menna Barreto,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, São Paulo, em 31 tíe janeiro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.