
DECRETO N. 9.960, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Revigora a
disposição do art. 9.º, do decreto n. 6.058, de 19 de
agosto de 1933.na parte referente a axigénçia do
intersticio de três anos no cargo para a aposentedoria dos
funcionários públicos
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA Da BARROS,
In- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorada a disposição do
art. 9.º do decreto n. 6.058, de 19 de agosto de 1933, na parte
referente à exigencia do interstício de três anos
no cargo para a aposentadoria dos fncionários públicos
com mais de trinta anos de serviço.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Cesar de Lacerda Vergueiro
Mariano de Oliveira Wendel
Guilherme E. Winter.
Dalysio Menna Barreto,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, São Paulo, em 31 tíe janeiro de
1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.