DECRETO N. 9.962, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 8.º do decreto n. 9.255, de 22 de junho de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 8.°, do decreto n. 9.255, de 22 de junho de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 ae janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.