DECRETO N. 9.963, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n. 6.427, de 9 de maio de 1934

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 28 de fevereiro do corrente ano o prazo estabelecido n. § 1.°, do art. 1.º, do Decreto n. 6.427, de 9 de maio de 1934. 
§ único - As escolas normais livres que já, funcionaram sob regimen de fiscalização estadual poderão requerer dentro do prazo estabelecido neste artigo a verificação de que preenchem os requesitos referidos na Lei para fins de equiparação às oficiais. 
Artigo 2.º - Nenhuma escola normal livre poderá ser equiparada sem que já tenha funcionado sob o regimen de fiscalização estadual.
Artigo 3.º - Serão recolhidos ao Departamento de Educação os arquivos aas Escolas Normais Livres que não se aproveitarem das disposições deste decreto.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral. .