
DECRETO N. 9.963, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n. 6.427, de 9 de maio de
1934
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 28 de fevereiro do
corrente ano o prazo estabelecido n. § 1.°, do art. 1.º,
do Decreto n. 6.427, de 9 de maio de 1934.
§ único - As
escolas normais livres que já, funcionaram sob regimen de
fiscalização estadual poderão requerer dentro do
prazo estabelecido neste artigo a verificação de que
preenchem os requesitos referidos na Lei para fins de
equiparação às oficiais.
Artigo 2.º - Nenhuma
escola normal livre poderá ser equiparada sem que já
tenha funcionado sob o regimen de fiscalização estadual.
Artigo 3.º - Serão recolhidos ao Departamento de
Educação os arquivos aas Escolas Normais Livres que
não se aproveitarem das disposições deste decreto.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de
Janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação Saúde Pública, aos 31 de janeiro
de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral. .