DECRETO N. 9.965, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Aprova os termos do contrato para a construção de um prédio em Ribeirão Preto, destinado ao funcionamento do 4.° grupa escolar local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, entre o Governo do Estado e o sr. Quarto Bertoldi, para a construção de um prédio que se destina ao funcionamento do 4.° Grupo Escolar de Ribeirão Preto, em terreno deste último, situado a rua Goiaz, esquina da rua Luiz Barreto, naquela cidade, pelo preço de 346:000$000 (trezentos e quarenta e seis contos de réis).

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral