
DECRETO N. 9.965, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Aprova os termos do contrato para a construção de um prédio em Ribeirão
Preto, destinado ao funcionamento do 4.° grupa escolar local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Publica, entre o Governo do Estado e o sr. Quarto
Bertoldi, para a construção de um prédio que se destina ao
funcionamento do 4.° Grupo Escolar de Ribeirão Preto, em terreno deste
último, situado a rua Goiaz, esquina da rua Luiz Barreto, naquela
cidade, pelo preço de 346:000$000 (trezentos e quarenta e seis contos
de réis).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 31 de janeiro de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral