DECRETO N. 9.966, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Crêa, com a denominação de "Escola D. Paulina de Souza Queiroz", uma escola para crianças debeis

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e
Considerando os termos do testamento de d. Paulina de Souza Queiroz, que legou á fundação "Escola Maternal para debeis" a sua residência a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, com a área aproximada de dois alqueires;
Decreta:

Artigo 1.º - É creada, com a denominação de "Escola d. Paulina de Souza Queiroz", uma escola para crianças debeis, que será instalada no imovel pertencente a fundação "Escola maternal para debeis".
Artigo 2.º - A Escola ora creada, funcionará sob a orientação medico-pedagogica do Departamento de Educação e imediatamente subordinada a Secção de Higiene Mental Escolar, do Serviço de Saude Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - A Escola receberá, dentro da sua capacidade, e a criterio aa Secção de Higiene Mental Escolar, as crianças que, pela deficiencia de seu nível intelectual, não estejam em condições de aproveitar do ensino nas escolas comuns.
Artigo 4.º - Os professores e demais técnicos de ensino necessarios ao funcionamento da Escola, poderão ser comissionados na forma do art. 9.°, do decreto 9.872, de 28 de dezembro de 1938.
Artigo 5.º - Enquanto a Escola funcionar no imóvel da fundação "Escola Maternal para debeis" fica o Governo ao Estado, por intermedio do Departamento de Educação, obrigado a atender todas as clausulas e condições expressas no testamento de d. Paulina de Souza Queiroz.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de ma publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Cesar Lacerda de Vergueiro 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 31 de janeiro de 1939,
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral