
DECRETO N. 9.966, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Crêa, com a denominação de "Escola D. Paulina de
Souza Queiroz", uma escola para crianças debeis
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
e
Considerando os termos do testamento de d. Paulina de Souza Queiroz,
que legou á fundação "Escola Maternal para debeis"
a sua
residência a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, com a área
aproximada de dois alqueires;
Decreta:
Artigo 1.º - É creada, com a
denominação de "Escola d. Paulina de Souza Queiroz", uma
escola para crianças debeis, que será instalada no imovel
pertencente a fundação "Escola maternal para debeis".
Artigo 2.º - A Escola ora creada, funcionará sob a
orientação medico-pedagogica do Departamento de
Educação e imediatamente subordinada a
Secção de Higiene Mental Escolar, do Serviço de
Saude Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - A Escola receberá, dentro da sua
capacidade, e a criterio aa Secção de Higiene Mental
Escolar, as crianças que, pela deficiencia de seu nível
intelectual, não estejam em condições de
aproveitar do
ensino nas escolas comuns.
Artigo 4.º - Os professores e demais técnicos de
ensino necessarios ao funcionamento da Escola, poderão ser
comissionados na forma do art. 9.°, do decreto 9.872, de 28 de
dezembro de 1938.
Artigo 5.º - Enquanto a Escola funcionar no imóvel
da fundação "Escola Maternal para debeis" fica o Governo
ao Estado, por intermedio do Departamento de Educação,
obrigado a atender todas as clausulas e condições
expressas no testamento de d. Paulina de Souza Queiroz.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de ma
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, aos 31 de janeiro
de 1939,
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral