DECRETO N. 9.968, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova o têrmo de contrato assinado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a SOCIEDADE COMERCIAL FORREX LIMITADA

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de contrato assinado aos trinta (30) de janeiro do corrente ano, entre o Govêrno do Estado e a Sociedade Comercial Forrex Limitada, representada pelos seus Diretores, srs. Pedro Arcuri e Guido Franchini, para concessão à referida Sociedade pelo prazo de dez (10) anos, e aluguel mensal de seiscentos mil réis (600$000), a partir de março próximo vindouro, do prédio de propriedade do Estado, sito em Bernardino de Campos, para nele serem instalados os serviços de beneficio, secagem, reensaque, expurgo e armazenamento do milho destinado à exportação.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e comércio, a 1 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.