
DECRETO N. 9.968, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova o têrmo de contrato
assinado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
SOCIEDADE COMERCIAL FORREX LIMITADA
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de contrato
assinado aos trinta (30) de janeiro do corrente ano, entre o
Govêrno do Estado e a Sociedade Comercial Forrex Limitada,
representada pelos seus Diretores, srs. Pedro Arcuri e Guido Franchini,
para concessão à referida Sociedade pelo prazo de dez
(10) anos, e aluguel mensal de seiscentos mil réis (600$000), a
partir de março próximo vindouro, do prédio de
propriedade do Estado, sito em Bernardino de Campos, para nele serem
instalados os serviços de beneficio, secagem, reensaque, expurgo
e armazenamento do milho destinado à exportação.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, a 1 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e comércio, a 1 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.