DECRETO N. 9.969, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939

Dispõe sôbre os recursos necessários à execução do Decreto n. 9.918, de 11 de janeiro do corrente ano

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lha são conferidas por Lei e;
considerando a necessidade de ser posto imediatamente em execução o Decreto número 9.918, de 11 de Janeiro dêste ano, que criou, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o Departamento de Zoologia;
considerando que a vigência dêsse decreto ficou subordinada à abertura do crédito indispensavel à sua execução;
considerando que o Estado não póde ficar inhibido de adaptar o orçamento à realidade do plano de politica administrativa traçado pelo Govêrno,
Decreta: 

Artigo 1.º - Para atender às despesas de instalação do Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para o pagamento do respectivo pessoal e o que mais necessário fôr, durante o corrente exercício, fica criada a verba número 280-A, com a dotação de rs. 750:000$000 (setecentos e cincoenta contos de réis) e reduzida igual importância na dotação para a verba número 285. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.