
DECRETO N. 9.969, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939
Dispõe sôbre os
recursos necessários à execução do Decreto
n. 9.918, de 11 de janeiro do corrente ano
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lha são conferidas por Lei e;
considerando a necessidade de ser posto imediatamente em
execução o Decreto número 9.918, de 11 de Janeiro
dêste ano, que criou, na Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, o Departamento de Zoologia;
considerando que a vigência dêsse decreto ficou subordinada
à abertura do crédito indispensavel à sua
execução;
considerando que o Estado não póde ficar inhibido de
adaptar o orçamento à realidade do plano de politica
administrativa traçado pelo Govêrno,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender às despesas de
instalação do Departamento de Zoologia, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, para o pagamento do
respectivo pessoal e o que mais necessário fôr, durante o
corrente exercício, fica criada a verba número 280-A, com
a dotação de rs. 750:000$000 (setecentos e cincoenta
contos de réis) e reduzida igual importância na
dotação para a verba número 285.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.