
DECRETO N. 9.972, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1939
Manda observar o plano de
uniformes para o pessoal subalterno civil da Secretaria da
Segurança Pública e suas dependencias e dá
instruções para a distribuição das
respectivas péças
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os empregados civis subalternos da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública e
repartições dependentes usarão, durante as horas
de expediente, os uniformes de que trata o plano que a êste
acompanha, do qual constam as instruções para a
distribuição das diversas péças desses
uniformes, devidamente assinado pelo Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 5 de fevereiro
de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.
Artigo 1.º - É obrigatório o uso de uniformes
para os empregados subalternos civis da Secretaria da Segurança
Publica e repartições dependentes a saber;
a) continuos
b) serventes
c) mensageiros
d) zeladores
e) chefes de vigilancia e vigilantes da Casa de Detenção
f)estafetas e correios
g) acensoristas
h) radiotelegrafistas
i) motoristas e ajudantes
j) enfermeiros e ajudantes
k) faxineiros
l) patrões, romeiros e agentes da Polícia Maritima do Porto de Santos.
§ 1.º - Ficam dispensados do uso de uniformes os
empregados interinos, nomeados para substituirem empregados efetivos
licenciados por tempo inferior a 12 meses.
§ 2.º - Da mesma forma serão dispensados do uso
de uniformes os empregados efetivos quando destacados para outros
serviços, nos quais não tenham contato direto com o
público.
§ 3.º - Não receberão tambem os
uniformes previstos, durante o impedimento, os empregados em goso de
licença prolongada ou afastados nos têrmos do Decreto n.
9.600 de 11 de outubro de 1938.
Artigo 2.º - O fornecimento de uniformes será feito,
a título gratuito, pala Diretoria de Material do Departamento
Administrativo da Secretaria à vista dos respectivos
assentamentos e mediante pedido escrito e assinado pelo empregado
interessado.
§ 1.º - O pedido, visado e informado pelo respectivo
diretor ou chefe de serviço, será enviado ao Diretor
Geral da Secretaria, que o encaminhará, áquela Diretoria,
afim de que esta providencie, de acôrdo com o tempo de
duração das peças.
§ 2.º - Os pedidos referentes aos motoristas e seus
ajudantes, ao serviço do gabinete do Secretário de
Estado, serão encaminhados à Diretoria Geral por
intermédio do funcionário designado pelo mesmo
Secretário para superintender os serviços da garage da
Secretaria.
Artigo 3.º - Nenhum fornecimento a empregados subalternos
será feito sem que o respectivo pedido seja apro- vado pela
Diretoria Geral da Secretaria.
Artigo 4.º - As datas de vencimentos de peças
não poderão, de modo nenhum, ser antecipado, salvo motivo
de absoluta necessidade, a juizo do Secretário da Seguran-
ça Pública ou do Diretor Geral e mediante craem escrita
dos mesmos.
§ 1.º - O prazo de duração será
contado, para todos os efeitos, da data do recebimento das peças
na Diretoria de Material.
§ 2.º - As peças que, por qualquer
circunstância, não tiverem sido recebidas na data do
vencimento, não serão mais fornecidas.
Artigo 5.º - Aos empregados constante do art. 1.o serão fornecidas as seguintes peças:
1) Aos motoristas e ajudantes
ao serviço do gabinete do Secretário da Segurança
Pública, dos Delegados Auxiliares e da Diretoria Geral da
Secretaria:
a) Jaquetão e calça de brim branco de linho e boné de flanela branca, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a mesma duração;
c) Jaquetão, calça e boné de pano diagonal cinzento com a duração de oito meses;
d) Jaquetão, calça e boné de pano verde escuro, com a duração de oito meses;
e) Capa de pano preto impermeavel, com a duração de três anos;
f) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração da tres anos;
g) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
h) Camisas brancas, duas, com a duração de seis meses;
i) Gravata preta, uma, com a duração de seis meses;
j) Cobretudo de algodão mescla, com a duração de seis meses;
2) Aos motoristas e ajudantes
ao serviço das demais autoridades policiais e de outros
diretores, chefes de serviços e repartições:
a) Jaquetão,calça e boné de pano azul ferrete, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a duração de oito meses;
c) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração de dois anos;
d) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
e) Camisas brancas, duas, com a duração de seis meses;
f) Gravata preta, uma, com a duração de seis meses;
g) Cobretudo de algodão mescla, com a duração de seis meses;
3) Aos continuos e serventes ao serviço do gabinete do Secretário da Segurança Pública:
a) Jaquetão, calça e boné de pano de diagonal cizento, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a duração de um ano;
c) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
d) Camisas brancas, duas, com a
duração de seis me-ses; Gravata preta, uma, com a
duração de seis mef) Sobretudo de pano azul ferrete, com
a duração de Três anos; 4) Aos contínuos,
serventes e outros empregados susubalternos das demais
dependências da Secretaria e das repartições
subordinadas, previstos no art.l.o.
a) Jaquetão, calça e boné de pano azul ferrete, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a duração de um ano;
c) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração de três anos;
d) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
e) Cobretudo de algodão mescla, com a duração de seis meses;
5) As senhoras que
desempenham atribuições de serventes a) Saia e
casaco de pano azul ferrete, com a duração de um ano;
b) Avental de entretela branca, com a duração de seis meses;
6) Aos patrões e
remeiros da Polícia Marítima do Porto de Santos
serão fornecidos calçados comum e os uniformes
próprios previstos na 2.a parte do plano anexo, com a seguinte
duração:
a) Peças de pano azul ferrete, um ano;'
b) Peças de brim escuro, um ano;
c) Peças de algodão mescla, seis meies;
d) Sobretudo de pano azul ferrete, três anos;
e) Borzeguins pretos, seis meses.
Artigo 6.º - Não poderão os empregados a que
se refere o art. l.o receber, em caso algum, qualquer peça que
não esteja prevista no art. 5.º.
Artigo 7.º - As peças constantes do art. 5.o
não poderão de modo algum, ser substituidas por outras ou
sofrer alterações no respectivo plano, que será
rigorosamente observado pela Diretoria de Material.
Artigo 8.º - A Diretoria de Material devolverá
obrigatóriamente, com as necessárias
informações, qualquer autorização em
desacôrdo com as disposições do presente decreto.
Artigo 9.º - Empregados não compreendidos no art.
l.° não poderão receber, sob qualquer pretexto mesmo
que aleguem equidade, qualquer peça de uniforme. salvo ordem
expressa do Secretário da Segurança Pública e por êste assinada.
Artigo 10 - o empregado que deixar de usar nas horas de
expediente, qualquer peça de uniforme a que estiver obrigado,
incorrerá na pena de suspensão, de 5 a 15 dias, imposta
pelo Diretor Geral ou pelo Diretor Administrativo.
§ 1º - Da mesma
forma será suspenso o empregado que modificar peças de
uniformes, inutilizar os bordados ou negociar, de qualquer maneira, as
peças recebidas.
§ 2.º - Em igual
pena incorrerá o empregado que, em serviço fora da
repartição, deixar de usar o poné do uniforme
escalado.
Artigo 11 - Os motoristas da Fôrça Publica, do
Corpo de Bombeiros ou da Guarda Civil, que prestarem serviços,
nessa qualidade, à Secretaria ou suas dependências
receberão uniformes de conformidade com o presente decreto,
não tendo direito ao recebimento de qualquer peça de
fardamento pela corporação a que pertencerem.
Artigo 12 - Os empregados são obrigados a trazer se uniformes em perfeito estado de conservação.
§ 1.º - O empregado
que, propositadamente ou por descuido, inutilizar ou perder
peças de uniforme receberá outra em
substituição, indenizando o Estado da despesa, mediante
desconto mensal nos respectivos vencimentos, na base de 20 olo.
§ 2.º - Si a
inutilização se der em ato de serviço
público, devidamente provado, a substituição
será feita a título gratuito, contando, porém,
novo tempo de duração.
Artigo 13 - Cabe aos diretores e chefes de serviço
escalar os uniformes a serem usados pelos empregados que lhes forem
subordinados.
§ único - No
gabinete do Secretário cabe essa escala ao funcionário
que fôr designado e, nas dependências do Departamento
Administrativo da Secretaria ao Diretor Administrativo.
Artigo 14 - O serviço de limpeza não poderá
em caso algum, ser feito com o uniforme escalado, mas com o tobretudo
para êsse fim fornecido.
Artigo 15 - Os chefes de repartição ou
serviço e o porteiro da Secretaria enviarão
obrigatóriamente, à Diretoria Administrativa, para os
efeitos das penalidades previstas no presente decreto,
relação dos empregados que deixarem de usar qualquer
peça de uniforme escalado ou Incorrerem na
disposição dos arts. 10 e 12 e respectivos
parágrafos.
§ único - A
aplicação dessas penalidades cabe ao Diretor Geral e ao
Diretor Administrativo, e, no gabinete do Secretário, ao
funcionário a que se refere o § único do art. 13 ou,
tratando-se de motoristas e ajudantes ao funcionário designado
nos têrmos do '§ 2.o do art. 2.º.
Artigo 16 - As autorizações em desacordo com o
presente decreto e nesta data existentes na Diretoria de Material ainda
não atendidas por qualquer .circunstância. ficam de nenhum
efeito, devendo o respectivo diretor: fazer á Diretoria Geral da
Secretaria ou ao funcionário a que se refere o '§ 2.o de
art. 2 o a necessária comunicação, afim de que
seja providenciado quanto à modificação das
mesmas, de acôrdo com o presente decreto.
Artigo 17 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, acs 5 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Mona Batreto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 5 de fevereiro de 1939.
J. Climaco, Diretor Geral.
De pano azul ferrete para fardamento, tipo "Russo", com 0,09 de altura
em toda roda; chumaço de algodão preto em pasta e
entretela de fardamento; arame de aço envernizado com juntura de
latão; cópa de 0,27 por 0,27 de diâmetro; cinta da
mesma fazenda, com 0,04 de altura e debrum de oleado preto de 0,007,
costurado na cinta, juntamente com outra de papelão, medindo
0,04; na frente, ao centro, o emblema (as armas da República) em
metal dourado; pala preta, côncava e lisa, com 0,05 na sua maio
largura; sobre a pala jugular de couro preto envernizado, presa nas
extremidades por botões pequenos de metal branco; carneira e
forro comuns; na copa, parte da frente, uma .rela bordada a prata.
De pano verde escuro, modelo idêntico ao de pano azul,
substituindo os botões de metal branco pelos de
madrepérola queimada, sendo a estrela bordada a ouro.
De pano diagonal cinzento, identico ao de pano verde.
BONÉ DE FLANELA BRANCA
De flanela branca, modelo Idêntico ao de pano azul substituindo
os botões de metal por botões de madreperola branca e a
jugular por trancelim de cordão dourado, sem estrela bordada.
BONÉ DE BRIM ESCURO
De brim escuro," Idêntico ao de pano azul, botões de metal branco, sem estrela bordada.
CALÇA DE PANO AZUL
De pano azul ferrete para fardamento, sem vivos, largura regular;
bainha dupla, um bolso trazeiro e dois laterais; duas fivelas pretas,
botões de corosô preto.
CALÇA DE PANO DIAGONAL
De pano diagonal cinzento, modelo da de pano azul; fivelas brancas e botões de corosô marron.
CALÇA DE BRIM BRANCO
De brim branco de linho, modelo da de pano azul; fivelas brancas e botões de corosô branco.
CALÇA DE BRIM ESCURO
De brim escuro meio linho, modelo da de pano azul; fivelas brancas e botões de corosò marron.
CALÇA DE PANO VERDE
De pano verde escuro, modelo da de pano azul.
JAQUETÃO DÈ PANO AZUL
De pano azul ferrete para fardamento, com duas ordens de três
botões grandes de metal branco; dois bolsos na parte inferior
externa, um de cada lado, a 0,08 mais ou menos abaixo da cintura, e um
bolso menor na parte superior externa, do lado esquerdo, todos com
portinholas simples, sem botões; internamente, dois bolsos, um
maior e um menor de cada lado: mangas de comprimento e largura normais,
sem botões: nas lapelas, as iniciais da
repartição, bordadas a prata.
JAQUETÃO DE PANO VERDE
De pano verde escuro, idêntico ao de pano azul ferrete,
substituindo os botões de metal branco por botões de
madreperola queimada, iniciais bordadas a ouro.
JAQUETÃO DE PANO DIAGONAL
De pano diagonal cinzento, em tudo idêntico ao de pano verde; iniciais bordadas a ouro.
JAQUETÃO DE BRIM BRANCO
De brim branco de linho. idêntico ao de pano azul; bolsos sem
portinholas; botões grandes de madrepérola branca; sem
iniciais bordadas.
JAQUETÃO DE BRIM ESCURO
De brim escuro meio linho. idêntico ao de brim branco, mas com
botões grandes de metal branco; iniciais bordadas a retroz.
SOBRETUDO
De pano azul ferrete para fardamento, forrado de setim preto de
algodão; abotoado na frente por uma ordem de 4 botões
grandes de metal branco, levando em cada punho 3 botões
pequenos; góla aberta; na parte externa, de cada lado, um bolso
no " sentidos, vertical, e internamente dois bolsos comuns, um de cada
lado, iniciais na capela, bordadas a prata.
COBRETUDO
De algodão mescla azul, comprimento normal, formando conjunto de
calça e blusa numa só peça; na parte
correspondente à blusa, gola. dupla com 0,05 de largura, ptesa
por dois colchetes pretos reforçados; abotoado na irente por
seis botões grandes de massa preta, encoberta por uma pestana do
mesmo pano; cinto tambem do mesmo pano, com 0,04 de largura, abotoado
por dois botões grandes de messa preta; na parte superior da
blusa, dois bolsos, um de cada lado, sem portinholas; em cada mansa,
uma presilha da mesma fazenda, com dois botões pequenos de massa
preta; na parte correspondente à calça, um bolso vertical
de cada lado; 0.10 da bainha da calça, uma presilha em cada
perna, com dois botões pequenos cie massa preta.
CAMISA
De zefir branco, cretone ou decatí, peito liso com punho simples.
GRAVATA
De seda preta, tipo vertical, modelo comum.
CAPA
De pano preto impermeável, tipo "Raglan"; comprimento abaixo do
joelho; bolsos laterais, no sentido vertical, um de cada lado; gola
para dois efeitos; para paletó e góla militar; abotoada
por urna ordem de cinco botões gtandes de massa preta, sendo que
o botão superior fica encoberto, para os dois efeitos.
SAIA
De pano azul ferrete fino, largara e comprimento normais, cinto de elástico, sem vivos ou enfeites,
CASACO
Do mesmo pano da sáia, abotoado por botões grandes de
massa preta: góla aberta; mangas de largura e comprimento
normais; bolsos externos, sem portinholas, um de cada lado, na parte
inferior.
AVENTAL
De entretela branca, abotoado na frente por uma ordem de seis
botões de massa branca; comprimento até 0,20 abaixo do
joelho; trazeiro inteiro com duas costuras laterais, à altura da
cinta, para torná-lo justo; no dianteiro, um pouco abaixo da
cintura, dois bolsos grandes de chapa, um de cada lado; mangas
compridas, tendo à altura dos punhos presilhas da mesma fazenda,
com 0,03 de largura, abotoada por um botão pequeno de massa
branca; góla inteira, aberta até a altura do peito, tendo
nessa oarte 0,19 de largura e na parte posterior 0,04.
BORZEGUINS
De couro preto, com atacadores resistentes, tipo comum.
2.a PARTE
(Patrões e remeiros da Inspetoria da Polícia Marítima do Porto de Santos).
TÜNICA DE PANO PARA PATRÕES
De pano azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem
de seis botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04
da góla e o último à altura da cintura;
góla direita, presa nas extremidades por três colchetes de
metal preto levando na parte interna 5 botões de metal,
próprios para prender o colarinho; na góla as iniciais
bordadas a ouro; dois bolsos externos, formato meia lua, a 0,08 mais ou
menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos; trazeiros de uma
só costura, no centro; mangas de largura e comprimento normais,
tendo três botões pequenos de massa preta em cada punho;
leva carcela à frente, ocultando os botões.
CALÇA DE PANO PARA OS PATRÕES
Do mesmo pano da túnica, sem vivos, largura regular, bainha
dobrada; dois bolsos laterais e dois trazeiros; fivela preta e
botões de coroso preto.
BONÉ DE PANO PARA PATRÕES
De pano azul ferrete, do mesmo tipo descrito na primeira parte, sem estrela bordada.
SOBRETUDO
De pano azul ferrete igual ao da túnica, forrado de setim preto
de algodão, abotoado na frente por uma ordem de 6 botões
grandes de massa preta, tendo em cada punho 3 botões pequenos;
dois bolsos laterais externos e dois internos; gola aberta tipo
paletó; iniciais bordadas a prata ou a ouro.
TÚNICA DE BRIM PARA PATRÕES
De brim escuro, abotoada na frente por uma ordem de seis botões
de massa de côr com carcela; góia do mesmo feitio da
túnica de pano, presa nas extremidades por três colchetes
brancos, levando na parte interna 5 botões pequenos de
corosô para camisas, destinados a segurar o colarinho; três
bolsos externos, um superior menor do lado esquerdo e dois inferiores,
maiores, todos sem potinholas, na góla as iniciais da
Polícia do Porto, borbadas a retroz.
BLUSA DE PANO PARA REMEIROS
De pano azul ferrete para fardamento sem forro; um bolso do lado
esquerda para guardar o apito; comprimento regular, com uma bainha de
0,02, onde passará um cadarço de lã, que
prenderá á cinta; góla a marinheira, com
três sotaches de algodão branco de 0,003, em redor,
guardando entre si o intervalo de 0,005; na extremidade da góla
uma gravata de setim preto de algodão, tipo borboleta;
cordão branco de algodão de 0,005, preso por baixo da
góia, ao lado direito, com 0,60 de comprimento, para prender o
apito; mangas de largura regular, punhosmedindo 0,07 de largura com
tresotaches iguais aos da góla.
BLUSA DE ALGODÃO PARA REMEIROS
De algodão mescla azul, idêntica a de pano azul.
CALÇA DE BRIM PARA PATRÕES
Do mesmo brim da túnica, sem vivos, largura e comprimento
normais com bainha dobrada; um bolso trazeiro. e dois laterais; fivela
branca; botões de corosô branco.
BONÉ DE BRIM PARA PATRÕES
Do mesmo brim da túnica, idêntica ao descrito na primeira parte, sem estrela bordada.
CALÇA DE PANO PARA REMEIROS
Do mesmo pano azul da blusa, formato "boca de sino".
CALÇA DE ALGODÃO PARA REMEIROS
Do mesmo algodão mescla de blusa idêntica à de pano azul.
GORRO DE PANO AZUL PARA REMEIROS
Do mesmo pane da blusa, armação debruada com 0,09 de
altura em toda a volta, capa circular armada por meio de arame de
aço, com o diâmetro de 0,23 a 3,25; sôbre a cinta
uma fita preta de lã, com 0,038 de largura e os dizeres
"Polícia do Porto", letras douradas; jugular de couro preto
envernizado, presa nas extremidades por botões pequenos de massa
preta.
GORRO DE ALGODÃO PARA REMEIROS
Do mesmo algodão mescla da blusa, idêntico ao de pano azul.
BORZEGUINS
Idênticos aos decrítos na primeira parte.
3.a PARTE
(Iniciais bordadas a ouro, prata ou retroz) Gabinete do Secretário e Departamento Administrativo: - S, S. P.
Gabinete de Investigações: - G. I.
Laboratório de Polícia Técnica: - L. P. T.
Instituto de Criminologia: - I. C.
Delegacia de Ordem Policial e Social: - O. P. S.
Delegacias Auxiliares: - D. A.
Delegacias de Polícia da Capital: - D. P. C,
Delegacias Regionais: - D. R.
Deiegacias de Policias do Interior: - D. P,
Assistência Policial: - A. P.
Serviço Medico Legal: - S. M. L.
Departamento de Comunicação e Serviço de Rádio Patrulha: - R. P.
Diretoria do Serviço de Trânsito: - D. S. T.
Casa de Detenção: - C. D
Guarda Noturna: - G N.
Policia Especial: - P. E.
Tesouraria Geral: - I. G.
Serviço de Censura: - C. I.
Secretaria da Segurança Pública, em 5 de fevereiro de
O Secretário da Segurança Pública, Dalyzio Menna Barreto.