DECRETO N. 9.972, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1939

Manda observar o plano de uniformes para o pessoal subalterno civil da Secretaria da Segurança Pública e suas dependencias e dá instruções para a distribuição das respectivas péças

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Os empregados civis subalternos da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e repartições dependentes usarão, durante as horas de expediente, os uniformes de que trata o plano que a êste acompanha, do qual constam as instruções para a distribuição das diversas péças desses uniformes, devidamente assinado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 5 de fevereiro de 1939.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.

Baixa instruções para o uso de uniformes pelos empregados subalternos civis da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública e suas dependencias e estabelece o respectivo plano.


Artigo 1.º - É obrigatório o uso de uniformes para os empregados subalternos civis da Secretaria da Segurança Publica e repartições dependentes a saber;
a) continuos
b) serventes
c) mensageiros
d) zeladores
e) chefes de vigilancia e vigilantes da Casa de Detenção
f)estafetas e correios
g) acensoristas
h) radiotelegrafistas
i) motoristas e ajudantes
j) enfermeiros e ajudantes
k) faxineiros
l) patrões, romeiros e agentes da Polícia Maritima do Porto de Santos.
§ 1.º - Ficam dispensados do uso de uniformes os empregados interinos, nomeados para substituirem empregados efetivos licenciados por tempo inferior a 12 meses.
§ 2.º - Da mesma forma serão dispensados do uso de uniformes os empregados efetivos quando destacados para outros serviços, nos quais não tenham contato direto com o público.
§ 3.º - Não receberão tambem os uniformes previstos, durante o impedimento, os empregados em goso de licença prolongada ou afastados nos têrmos do Decreto n. 9.600 de 11 de outubro de 1938.
Artigo 2.º - O fornecimento de uniformes será feito, a título gratuito, pala Diretoria de Material do Departamento Administrativo da Secretaria à vista dos respectivos assentamentos e mediante pedido escrito e assinado pelo empregado interessado.
§ 1.º - O pedido, visado e informado pelo respectivo diretor ou chefe de serviço, será enviado ao Diretor Geral da Secretaria, que o encaminhará, áquela Diretoria, afim de que esta providencie, de acôrdo com o tempo de duração das peças.
§ 2.º - Os pedidos referentes aos motoristas e seus ajudantes, ao serviço do gabinete do Secretário de Estado, serão encaminhados à Diretoria Geral por intermédio do funcionário designado pelo mesmo Secretário para superintender os serviços da garage da Secretaria.
Artigo 3.º - Nenhum fornecimento a empregados subalternos será feito sem que o respectivo pedido seja apro- vado pela Diretoria Geral da Secretaria.
Artigo 4.º - As datas de vencimentos de peças não poderão, de modo nenhum, ser antecipado, salvo motivo de absoluta necessidade, a juizo do Secretário da Seguran- ça Pública ou do Diretor Geral e mediante craem escrita dos mesmos.
§ 1.º - O prazo de duração será contado, para todos os efeitos, da data do recebimento das peças na Diretoria de Material.
§ 2.º - As peças que, por qualquer circunstância, não tiverem sido recebidas na data do vencimento, não serão mais fornecidas.  
Artigo 5.º - Aos empregados constante do art. 1.o serão fornecidas as seguintes peças:
1) Aos motoristas e ajudantes ao serviço do gabinete do Secretário da Segurança Pública, dos Delegados Auxiliares e da Diretoria Geral da Secretaria:
a) Jaquetão e calça de brim branco de linho e boné de flanela branca, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a mesma duração;
c) Jaquetão, calça e boné de pano diagonal cinzento com a duração de oito meses;
d) Jaquetão, calça e boné de pano verde escuro, com a duração de oito meses;
e) Capa de pano preto impermeavel, com a duração de três anos;
f) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração da tres anos;
g) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
h) Camisas brancas, duas, com a duração de seis meses;
i) Gravata preta, uma, com a duração de seis meses;
j) Cobretudo de algodão mescla, com a duração de seis meses;
2) Aos motoristas e ajudantes ao serviço das demais autoridades policiais e de outros diretores, chefes de serviços e repartições:
a) Jaquetão,calça e boné de pano azul ferrete, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a duração de oito meses;
c) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração de dois anos;
d) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
e) Camisas brancas, duas, com a duração de seis meses;
f) Gravata preta, uma, com a duração de seis meses;
g) Cobretudo de algodão mescla, com a duração de seis meses;
3) Aos continuos e serventes ao serviço do gabinete do Secretário da Segurança Pública:
a) Jaquetão, calça e boné de pano de diagonal cizento, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a duração de um ano;
c) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
d) Camisas brancas, duas, com a duração de seis me-ses; Gravata preta, uma, com a duração de seis mef) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração de Três anos; 4) Aos contínuos, serventes e outros empregados susubalternos das demais dependências da Secretaria e das repartições subordinadas, previstos no art.l.o.
a) Jaquetão, calça e boné de pano azul ferrete, com a duração de um ano;
b) Jaquetão, calça e boné de brim escuro, com a duração de um ano;
c) Sobretudo de pano azul ferrete, com a duração de três anos;
d) Borzeguins pretos, com a duração de seis meses;
e) Cobretudo de algodão mescla, com a duração de seis meses;
5) As senhoras que desempenham atribuições de serventes   a) Saia e casaco de pano azul ferrete, com a duração de um ano;
b) Avental de entretela branca, com a duração de seis meses;
6) Aos patrões e remeiros da Polícia Marítima do Porto de Santos serão fornecidos calçados comum e os uniformes próprios previstos na 2.a parte do plano anexo, com a seguinte duração:
a) Peças de pano azul ferrete, um ano;'
b) Peças de brim escuro, um ano;
c) Peças de algodão mescla, seis meies;
d) Sobretudo de pano azul ferrete, três anos;
e) Borzeguins pretos, seis meses.
Artigo 6.º - Não poderão os empregados a que se refere o art. l.o receber, em caso algum, qualquer peça que não esteja prevista no art. 5.º.
Artigo 7.º - As peças constantes do art. 5.o não poderão de modo algum, ser substituidas por outras ou sofrer alterações no respectivo plano, que será rigorosamente observado pela Diretoria de Material.
Artigo 8.º - A Diretoria de Material devolverá obrigatóriamente, com as necessárias informações, qualquer autorização em desacôrdo com as disposições do presente decreto.
Artigo 9.º - Empregados não compreendidos no art. l.° não poderão receber, sob qualquer pretexto mesmo que aleguem equidade, qualquer peça de uniforme. salvo ordem
expressa do Secretário da Segurança Pública e por êste assinada.
Artigo 10 - o empregado que deixar de usar nas horas de expediente, qualquer peça de uniforme a que estiver obrigado, incorrerá na pena de suspensão, de 5 a 15 dias, imposta pelo Diretor Geral ou pelo Diretor Administrativo.
§ 1º - Da mesma forma será suspenso o empregado que modificar peças de uniformes, inutilizar os bordados ou negociar, de qualquer maneira, as peças recebidas.
§ 2.º - Em igual pena incorrerá o empregado que, em serviço fora da repartição, deixar de usar o poné do uniforme escalado.
Artigo 11 - Os motoristas da Fôrça Publica, do Corpo de Bombeiros ou da Guarda Civil, que prestarem serviços, nessa qualidade, à Secretaria ou suas dependências receberão uniformes de conformidade com o presente decreto, não tendo direito ao recebimento de qualquer peça de fardamento pela corporação a que pertencerem.
Artigo 12 - Os empregados são obrigados a trazer se uniformes em perfeito estado de conservação.
§ 1.º - O empregado que, propositadamente ou por descuido, inutilizar ou perder peças de uniforme receberá outra em substituição, indenizando o Estado da despesa, mediante desconto mensal nos respectivos vencimentos, na base de 20 olo.
§ 2.º - Si a inutilização se der em ato de serviço público, devidamente provado, a substituição será feita a título gratuito, contando, porém, novo tempo de duração.
Artigo 13 - Cabe aos diretores e chefes de serviço escalar os uniformes a serem usados pelos empregados que lhes forem subordinados.
§ único - No gabinete do Secretário cabe essa escala ao funcionário que fôr designado e, nas dependências do Departamento Administrativo da Secretaria ao Diretor Administrativo.
Artigo 14 - O serviço de limpeza não poderá em caso algum, ser feito com o uniforme escalado, mas com o tobretudo para êsse fim fornecido.
Artigo 15 - Os chefes de repartição ou serviço e o porteiro da Secretaria enviarão obrigatóriamente, à Diretoria Administrativa, para os efeitos das penalidades previstas no presente decreto, relação dos empregados que deixarem de usar qualquer peça de uniforme escalado ou Incorrerem na disposição dos arts. 10 e 12 e respectivos parágrafos.
§ único - A aplicação dessas penalidades cabe ao Diretor Geral e ao Diretor Administrativo, e, no gabinete do Secretário, ao funcionário a que se refere o § único do art. 13 ou, tratando-se de motoristas e ajudantes ao funcionário designado nos têrmos do '§ 2.o do art. 2.º.
Artigo 16 - As autorizações em desacordo com o presente decreto e nesta data existentes na Diretoria de Material ainda não atendidas por qualquer .circunstância. ficam de nenhum efeito, devendo o respectivo diretor: fazer á Diretoria Geral da Secretaria ou ao funcionário a que se refere o '§ 2.o de art. 2 o a necessária comunicação, afim de que seja providenciado quanto à modificação das mesmas, de acôrdo com o presente decreto.
Artigo 17 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, acs 5 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Mona Batreto.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 5 de fevereiro de 1939.
J. Climaco, Diretor Geral.

PLANO DE UNIFORMES


1.ª PARTE

(Motoristas, ajudantes, continuos, serventes, vigilantes, enfermeiros, radiotelegrafistas, etc.)

BONÉ DE PANO AZUL

De pano azul ferrete para fardamento, tipo "Russo", com 0,09 de altura em toda roda; chumaço de algodão preto em pasta e entretela de fardamento; arame de aço envernizado com juntura de latão; cópa de 0,27 por 0,27 de diâmetro; cinta da mesma fazenda, com 0,04 de altura e debrum de oleado preto de 0,007, costurado na cinta, juntamente com outra de papelão, medindo 0,04; na frente, ao centro, o emblema (as armas da República) em metal dourado; pala preta, côncava e lisa, com 0,05 na sua maio largura; sobre a pala jugular de couro preto envernizado, presa nas extremidades por botões pequenos de metal branco; carneira e forro comuns; na copa, parte da frente, uma .rela bordada a prata.

BONÉ DE PANO VERDE

De pano verde escuro, modelo idêntico ao de pano azul, substituindo os botões de metal branco pelos de madrepérola queimada, sendo a estrela bordada a ouro.

BONÉ DE PANO DIAGONAL

De pano diagonal cinzento, identico ao de pano verde.

BONÉ DE FLANELA BRANCA

De flanela branca, modelo Idêntico ao de pano azul substituindo os botões de metal por botões de madreperola branca e a jugular por trancelim de cordão dourado, sem estrela bordada.

BONÉ DE BRIM ESCURO

De brim escuro," Idêntico ao de pano azul, botões de metal branco, sem estrela bordada.

CALÇA DE PANO AZUL

De pano azul ferrete para fardamento, sem vivos, largura regular; bainha dupla, um bolso trazeiro e dois laterais; duas fivelas pretas, botões de corosô preto.

CALÇA DE PANO DIAGONAL

De pano diagonal cinzento, modelo da de pano azul; fivelas brancas e botões de corosô marron.

CALÇA DE BRIM BRANCO

De brim branco de linho, modelo da de pano azul; fivelas brancas e botões de corosô branco.

CALÇA DE BRIM ESCURO

De brim escuro meio linho, modelo da de pano azul; fivelas brancas e botões de corosò marron.

CALÇA DE PANO VERDE

De pano verde escuro, modelo da de pano azul.

JAQUETÃO DÈ PANO AZUL

De pano azul ferrete para fardamento, com duas ordens de três botões grandes de metal branco; dois bolsos na parte inferior externa, um de cada lado, a 0,08 mais ou menos abaixo da cintura, e um bolso menor na parte superior externa, do lado esquerdo, todos com portinholas simples, sem botões; internamente, dois bolsos, um maior e um menor de cada lado: mangas de comprimento e largura normais, sem botões: nas lapelas, as iniciais da repartição, bordadas a prata.

JAQUETÃO DE PANO VERDE

De pano verde escuro, idêntico ao de pano azul ferrete, substituindo os botões de metal branco por botões de madreperola queimada, iniciais bordadas a ouro.

JAQUETÃO DE PANO DIAGONAL

De pano diagonal cinzento, em tudo idêntico ao de pano verde; iniciais bordadas a ouro.

JAQUETÃO DE BRIM BRANCO

De brim branco de linho. idêntico ao de pano azul; bolsos sem portinholas; botões grandes de madrepérola branca; sem iniciais bordadas.

JAQUETÃO DE BRIM ESCURO

De brim escuro meio linho. idêntico ao de brim branco, mas com botões grandes de metal branco; iniciais bordadas a retroz.

SOBRETUDO

De pano azul ferrete para fardamento, forrado de setim preto de algodão; abotoado na frente por uma ordem de 4 botões grandes de metal branco, levando em cada punho 3 botões pequenos; góla aberta; na parte externa, de cada lado, um bolso no " sentidos, vertical, e internamente dois bolsos comuns, um de cada lado, iniciais na capela, bordadas a prata.

COBRETUDO

De algodão mescla azul, comprimento normal, formando conjunto de calça e blusa numa só peça; na parte correspondente à blusa, gola. dupla com 0,05 de largura, ptesa por dois colchetes pretos reforçados; abotoado na irente por seis botões grandes de massa preta, encoberta por uma pestana do mesmo pano; cinto tambem do mesmo pano, com 0,04 de largura, abotoado por dois botões grandes de messa preta; na parte superior da blusa, dois bolsos, um de cada lado, sem portinholas; em cada mansa, uma presilha da mesma fazenda, com dois botões pequenos de massa preta; na parte correspondente à calça, um bolso vertical de cada lado; 0.10 da bainha da calça, uma presilha em cada perna, com dois botões pequenos cie massa preta.

CAMISA

De zefir branco, cretone ou decatí, peito liso com punho simples.

GRAVATA

De seda preta, tipo vertical, modelo comum.

CAPA

De pano preto impermeável, tipo "Raglan"; comprimento abaixo do joelho; bolsos laterais, no sentido vertical, um de cada lado; gola para dois efeitos; para paletó e góla militar; abotoada por urna ordem de cinco botões gtandes de massa preta, sendo que o botão superior fica encoberto, para os dois efeitos.

SAIA

De pano azul ferrete fino, largara e comprimento normais, cinto de elástico, sem vivos ou enfeites,

CASACO

Do mesmo pano da sáia, abotoado por botões grandes de massa preta: góla aberta; mangas de largura e comprimento normais; bolsos externos, sem portinholas, um de cada lado, na parte inferior.

AVENTAL

De entretela branca, abotoado na frente por uma ordem de seis botões de massa branca; comprimento até 0,20 abaixo do joelho; trazeiro inteiro com duas costuras laterais, à altura da cinta, para torná-lo justo; no dianteiro, um pouco abaixo da cintura, dois bolsos grandes de chapa, um de cada lado; mangas compridas, tendo à altura dos punhos presilhas da mesma fazenda, com 0,03 de largura, abotoada por um botão pequeno de massa branca; góla inteira, aberta até a altura do peito, tendo nessa oarte 0,19 de largura e na parte posterior 0,04.

BORZEGUINS

De couro preto, com atacadores resistentes, tipo comum.

2.a PARTE

(Patrões e remeiros da Inspetoria da Polícia Marítima do Porto de Santos).

TÜNICA DE PANO PARA PATRÕES

De pano azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem de seis botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04 da góla e o último à altura da cintura; góla direita, presa nas extremidades por três colchetes de metal preto levando na parte interna 5 botões de metal, próprios para prender o colarinho; na góla as iniciais bordadas a ouro; dois bolsos externos, formato meia lua, a 0,08 mais ou menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos; trazeiros de uma só costura, no centro; mangas de largura e comprimento normais, tendo três botões pequenos de massa preta em cada punho; leva carcela à frente, ocultando os botões.

CALÇA DE PANO PARA OS PATRÕES

Do mesmo pano da túnica, sem vivos, largura regular, bainha dobrada; dois bolsos laterais e dois trazeiros; fivela preta e botões de coroso preto.

BONÉ DE PANO PARA PATRÕES

De pano azul ferrete, do mesmo tipo descrito na primeira parte, sem estrela bordada.

SOBRETUDO

De pano azul ferrete igual ao da túnica, forrado de setim preto de algodão, abotoado na frente por uma ordem de 6 botões grandes de massa preta, tendo em cada punho 3 botões pequenos; dois bolsos laterais externos e dois internos; gola aberta tipo paletó; iniciais bordadas a prata ou a ouro.

TÚNICA DE BRIM PARA PATRÕES
De brim escuro, abotoada na frente por uma ordem de seis botões de massa de côr com carcela; góia do mesmo feitio da túnica de pano, presa nas extremidades por três colchetes brancos, levando na parte interna 5 botões pequenos de corosô para camisas, destinados a segurar o colarinho; três bolsos externos, um superior menor do lado esquerdo e dois inferiores, maiores, todos sem potinholas, na góla as iniciais da Polícia do Porto, borbadas a retroz.

BLUSA DE PANO PARA REMEIROS

De pano azul ferrete para fardamento sem forro; um bolso do lado esquerda para guardar o apito; comprimento regular, com uma bainha de 0,02, onde passará um cadarço de lã, que prenderá á cinta; góla a marinheira, com três sotaches de algodão branco de 0,003, em redor, guardando entre si o intervalo de 0,005; na extremidade da góla uma gravata de setim preto de algodão, tipo borboleta; cordão branco de algodão de 0,005, preso por baixo da góia, ao lado direito, com 0,60 de comprimento, para prender o apito; mangas de largura regular, punhosmedindo 0,07 de largura com tresotaches iguais aos da góla.

BLUSA DE ALGODÃO PARA REMEIROS

De algodão mescla azul, idêntica a de pano azul.

CALÇA DE BRIM PARA PATRÕES

Do mesmo brim da túnica, sem vivos, largura e comprimento normais com bainha dobrada; um bolso trazeiro. e dois laterais; fivela branca; botões de corosô branco.

BONÉ DE BRIM PARA PATRÕES

Do mesmo brim da túnica, idêntica ao descrito na primeira parte, sem estrela bordada.

CALÇA DE PANO PARA REMEIROS
Do mesmo pano azul da blusa, formato "boca de sino".

CALÇA DE ALGODÃO PARA REMEIROS

Do mesmo algodão mescla de blusa idêntica à de pano azul.

GORRO DE PANO AZUL PARA REMEIROS

Do mesmo pane da blusa, armação debruada com 0,09 de altura em toda a volta, capa circular armada por meio de arame de aço, com o diâmetro de 0,23 a 3,25; sôbre a cinta uma fita preta de lã, com 0,038 de largura e os dizeres "Polícia do Porto", letras douradas; jugular de couro preto envernizado, presa nas extremidades por botões pequenos de massa preta.

GORRO DE ALGODÃO PARA REMEIROS

Do mesmo algodão mescla da blusa, idêntico ao de pano azul.

BORZEGUINS

Idênticos aos decrítos na primeira parte.

3.a PARTE

(Iniciais bordadas a ouro, prata ou retroz) Gabinete do Secretário e Departamento Administrativo: - S, S. P.
Gabinete de Investigações: - G. I.
Laboratório de Polícia Técnica: - L. P. T.
Instituto de Criminologia: - I. C.
Delegacia de Ordem Policial e Social: - O. P. S.
Delegacias Auxiliares: - D. A.
Delegacias de Polícia da Capital: - D. P. C,
Delegacias Regionais: - D. R.
Deiegacias de Policias do Interior: - D. P,
Assistência Policial: - A. P.
Serviço Medico Legal: - S. M. L.
Departamento de Comunicação e Serviço de Rádio Patrulha: - R. P.
Diretoria do Serviço de Trânsito: - D. S. T.
Casa de Detenção: - C. D
Guarda Noturna: - G N.
Policia Especial: - P. E.
Tesouraria Geral: - I. G.
Serviço de Censura: - C. I.

Secretaria da Segurança Pública, em 5 de fevereiro de
O Secretário da Segurança Pública,  Dalyzio Menna Barreto.