
DECRETO N. 9.973, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1939
Cria dois cargas de ajudantes de carcereiro, sendo um na Delegacia Regional de Policia de Campinas e outro na Delegacia Regional de Policia de Ribeirão Preto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que o artigo 6.o da lei n, 2.210, de 28 de novembro de
1927, somente criou cargos de ajudantes de carcereiros na delegacia
regional de polícia de Santos, considerando que a necessidade do
serviço determinou o estabelecimento, a título
precário, desses auxiliares nas delegacias regionais de
polícia de Campinas e Ribeirão Preto, considerando que
esses cargos podem ser criados sem mais onus para os cofres
públicos, atendendo que o decreto n.9.861, de 24 de dezembro de
1938 já, previu a competente verba.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados dois cargos de ajudantes de
carcereiro, respectivamente, um na Delegacia Regional de Policia de
Campinas e outro na Delegacia Regional de Polícia de
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e correndo as despesas
decorrentes pelos créditos abertos pelo artigo 2.o do decreto n.
9.861, de 24 de dezembro de 1938.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 5 de fevereiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira