DECRETO N. 9.973, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1939

Cria dois cargas de ajudantes de carcereiro, sendo um na Delegacia Regional de Policia de Campinas e outro na Delegacia Regional de Policia de Ribeirão Preto.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando que o artigo 6.o da lei n, 2.210, de 28 de novembro de 1927, somente criou cargos de ajudantes de carcereiros na delegacia regional de polícia de Santos, considerando que a necessidade do serviço determinou o estabelecimento, a título precário, desses auxiliares nas delegacias regionais de polícia de Campinas e Ribeirão Preto, considerando que esses cargos podem ser criados sem mais onus para os cofres públicos, atendendo que o decreto n.9.861, de 24 de dezembro de 1938 já, previu a competente verba.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados dois cargos de ajudantes de carcereiro, respectivamente, um na Delegacia Regional de Policia de Campinas e outro na Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e correndo as despesas decorrentes pelos créditos abertos pelo artigo 2.o do decreto n. 9.861, de 24 de dezembro de 1938.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 5 de fevereiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira