
DECRETO N. 9.975, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Neves, para arrendamento do prédio n. 20 da rua Leite de Moraes, nesta cidade, destinado a servir de sede da Delegacia de Polícia da 9.ª Circunscrição da Capital.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. João
Neves, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a
contar da data de sua ocupação, do prédio n. 20 da
rua Leite de Moraes, nesta cidade, afim de servir de sede da Delegacia
de Policia da Nona Circunscrição da Capital, a
razão de um conto de réis (1:000$000), mensais.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 6 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 6 de fevereiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira