DECRETO N. 9.975, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Neves, para arrendamento do prédio n. 20 da rua Leite de Moraes, nesta cidade, destinado a servir de sede da Delegacia de Polícia da 9.ª Circunscrição da Capital.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Neves, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar da data de sua ocupação, do prédio n. 20 da rua Leite de Moraes, nesta cidade, afim de servir de sede da Delegacia de Policia da Nona Circunscrição da Capital, a razão de um conto de réis (1:000$000), mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 6 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de fevereiro de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira