DECRETO N. 9.976, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939

Transfere verbas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor, Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, a partir de 1.º de janeiro de 1939, as importancias das verbas abaixo mencionadas:
DA VERBA N. 212 DO § 44:
Consignação n. 9 Sub Consignação 2:


Consignação n. 14 - Sub Consignação n. 1: 

Consignação n. 15 Sub Consignação n. 1:


(Cento e vinte e quatro contos e oitocentos mil réis), para reforçar alineas abaixo: 

A VERBA N. 243 DO § 45.º:
Consignação n. 1 Sub Consignação n. 3:


Á VERBA 251 DO § 48.°: 

Consignação n. 1 Sub Consignação n. 1:


(Cento e vinte e quatro contos e oitocentos mil réis). 

DA VERBA N. 228 DO § 44.°:
Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 2:


(Cento e vinte contos de reis), para reforçar a alínea abaixo: 

Á VERBA N. 229 DO § 44.°:
Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 3 : 


 todas ao orçamento vigente.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de fevereiro de 1939. 
O Diretor Geral, J. Clímaco Pereira.