
DECRETO N. 9.976, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Transfere verbas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor, Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, a partir de 1.º de janeiro de 1939, as importancias das verbas abaixo mencionadas:
DA VERBA N. 212 DO § 44:
Consignação n. 9 Sub Consignação 2:
Consignação n. 14 - Sub Consignação n. 1:
Consignação n. 15 Sub Consignação n. 1:
(Cento e vinte e quatro contos e oitocentos mil réis), para reforçar alineas abaixo:
A VERBA N. 243 DO § 45.º:
Consignação n. 1 Sub Consignação n. 3:
Á VERBA 251 DO § 48.°:
Consignação n. 1 Sub Consignação n. 1:
(Cento e vinte e quatro contos e oitocentos mil réis).
DA VERBA N. 228 DO § 44.°:
Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 2:
(Cento e vinte contos de reis), para reforçar a alínea abaixo:
Á VERBA N. 229 DO § 44.°:
Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 3 :
todas ao orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios da Segurança Pública, aos 6 de fevereiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Clímaco Pereira.