DECRETO N. 9.977 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939

Ratifica e modifica os decretos ns. 6,884 de 29 de dezembro de 1934 e 7.030 de 25 de março de 1935. somente com relação ao distrito de Piracicaba, séde da comarca.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O distrito de Piracicaba, sede da coma.ca do mesmo nome. para o efeito do Registro de Imóveis fica reparado pelo Rio Piracicaba a começai nas divisas do distrito de Tupi; seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão Piracicamirim; sobem por êste até encontrar o caminho que é o prolongamento da rua Moraes Barros; segundo pelo eixo do dito caminho e da dita rua até encontrair a Avenida Independência; deflétem a esquerda e seguem pelo eixo desta até encontrar à rua Benjamim Constant, deflétem à esquerda a seguem pelo eixo desta ate encontrar a estrada Piracicaba - Tietê o por esta até as divisas com o distrito de Saltinho e por esta até o salto do ribeirão das Pederneiras; ficará pertencendo à 2a Circunscrição a parte que divide com os distritos de Tupi, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro at 1939.

ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 7 de fevereiro de 1939.
(a)Fabio Egydio de O.Carvalho,  Diretor Geral