DECRETO N. 9.977 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Ratifica e modifica os decretos ns. 6,884 de 29 de dezembro de 1934 e 7.030 de 25 de março de 1935. somente com relação ao distrito de Piracicaba, séde da comarca.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
exercício das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O distrito de Piracicaba, sede da coma.ca do
mesmo nome. para o efeito do Registro de Imóveis fica reparado
pelo Rio Piracicaba a começai nas divisas do distrito de Tupi;
seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão
Piracicamirim; sobem por êste até encontrar o caminho que
é o prolongamento da rua Moraes Barros; segundo pelo eixo do
dito caminho e da dita rua até encontrair a Avenida
Independência; deflétem a esquerda e seguem pelo eixo
desta até encontrar à rua Benjamim Constant,
deflétem à esquerda a seguem pelo eixo desta ate
encontrar a estrada Piracicaba - Tietê o por esta até as
divisas com o distrito de Saltinho e por esta até o salto do
ribeirão das Pederneiras; ficará pertencendo à 2a
Circunscrição a parte que divide com os distritos de
Tupi, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro at 1939.
ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 7 de fevereiro de 1939.
(a)Fabio Egydio de O.Carvalho, Diretor Geral