
DECRETO N. 9.978, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a lei lhe confére.
Decreta:
Artigo 1.º - A comarca de Catanduva, para os efeitos do
registro geral e de hipotécas, continúa dividida, em duas
circunscrições.
§ 1.º - A 1.ª circunscrição
é constituida da parte do distrito de paz da séde situada
à margem direita do ribeirão São Domingos, dos
distritos de paz de Palmares e Novais e do municipio de Pindorama.
§ 2.º - A 2.ª circunscrição
é compreendida de parte do distrito de paz da séde
situada à margem esquerda, do ribeirão São
Domingos, dos distritos de paz de Catinguá, Elisiário e
Tabapuan, e do município de Ibirá.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939.
Adhemar de Barros
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, 7 de fevereiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.