DECRETO N. 9.978, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confére.
Decreta:

Artigo 1.º - A comarca de Catanduva, para os efeitos do registro geral e de hipotécas, continúa dividida, em duas circunscrições. 
§ 1.º - A 1.ª circunscrição é constituida da parte do distrito de paz da séde situada à margem direita do ribeirão São Domingos, dos distritos de paz de Palmares e Novais e do municipio de Pindorama. 
§ 2.º - A 2.ª circunscrição é compreendida de parte do distrito de paz da séde situada à margem esquerda, do ribeirão São Domingos, dos distritos de paz de Catinguá, Elisiário e Tabapuan, e do município de Ibirá. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939. 

Adhemar de Barros
Cesar Lacerda de Vergueiro 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 7 de fevereiro de 1939. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.