DECRETO N. 9.981, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.° - Para o efeito do registro de imóveis, a comarca de Presidente Prudente fica dividida em duas circunscrições, assim constituidas:
1) - a primeira, dos distritos de paz de Santa Luzia, Alvares Machado, Alfredo Marcondes, Presidente Prudente, Vila Marcondes, Montalvão e Indiana;
2) - a segunda, dos distristos de paz de Presidente bernardes, Pirapósinho, Coronel Goulart, Anhumas, Formiga, Regente Feijó, Martinópolis e Balisa.
Artigo 2.° - O arquivo do cartório existente ficará em poder do serventuário da 1.ª circunscrição, ao qual ficam atribuidas, privativamente, as funções de escrivão do juri e execuções criminais.
Artigo 3.° - Os serviços atinentes ao registro de títulos e documentos e do tabelionato de protestos serão exercidos pelos serventuários das duas circunscrições.
Artigo 4.° - O atual oficial do registro geral de hipotecas e anexos da comarca de Presidente Prudente será provido na 1.ª circunscrição.
Parágrafo único - O oficio do registro geral e de hipotecas da 2.ª circunscrição será provido livremente pelo Govêrno.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de fevereiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.