DECRETO N. 9.981, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.° - Para o efeito
do registro de imóveis, a comarca de Presidente Prudente fica
dividida em duas circunscrições, assim constituidas:
1) - a primeira, dos distritos de paz de Santa Luzia, Alvares Machado,
Alfredo Marcondes, Presidente Prudente, Vila Marcondes,
Montalvão e Indiana;
2) - a segunda, dos distristos de paz de Presidente bernardes,
Pirapósinho, Coronel Goulart, Anhumas, Formiga, Regente
Feijó, Martinópolis e Balisa.
Artigo 2.° - O arquivo do cartório existente
ficará em poder do serventuário da 1.ª
circunscrição, ao qual ficam atribuidas, privativamente,
as funções de escrivão do juri e
execuções criminais.
Artigo 3.° - Os serviços atinentes ao registro de
títulos e documentos e do tabelionato de protestos serão
exercidos pelos serventuários das duas
circunscrições.
Artigo 4.° - O atual oficial do registro geral de hipotecas
e anexos da comarca de Presidente Prudente será provido na
1.ª circunscrição.
Parágrafo único - O oficio do registro geral e de
hipotecas da 2.ª circunscrição será provido
livremente pelo Govêrno.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior, aos 10 de fevereiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.