
DECRETO N. 9.982, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Declara de utilidade
pública, para aquisição pela Fazenda do Estado,
imóveis situados no Distrito de Paz e Município de
Matão, Comarca de Araraquara, necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante escritura de
doação ou por via de desapropriação
judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias situados no
Distrito de Paz e Município de Matão, Comarca de
Araraquara, que consta pertencerem a Otoni Corrêa,
necessários aos serviços de construção da
variante Matão-Pimenta Bueno da Estrada de Ferro Araraquara e
que a seguir se descrevem de acôrdo com as plantas que com
êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas:
A) Um lote de terreno, com a área de setenta e um mil e vinte
metros quadrados (71.020ms2.) de superfície, inclusive mil e
oitocentos e noventa e oito pés de café (1.898) como
benfeitorias e assim caracterizado:
"Perímetro - Principal no ponto A, Situado em uma normal ao eixo
da linha férrea, do lado esquerdo, no qui- lómetro 42+930
ms., a uma distância de 10 ms. ao eixo da linha. Do ponto A segue
por uma reta paralela à reta anterior ao quilómetro 43 da
linha em tráfego ,até o ponto B, na distância de
517 ms. Do ponto B segue por uma curva de 39-2,02 ms., de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na
distância de 116,77 ms. Do ponto C segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto D, na distância de
287,67 ms. Do ponto D segue por uma curva de 372,02 ms. de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto E, na
distância de 159 08 ms. Do ponto E, segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto F, na distância de
453,54 ms. Do ponto F segue por uma curva de 372,02 ms. de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na
distância de 362,31 ms. Do ponto G segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto H, na distância de
37119 ms. Do ponto H segue por uma curva de 392,02 ms. de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto .I, na
distância de .... 158,51 ms. Do ponto .I segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto J, na
distância de 196,23 ms. Do ponto J segue por uma curva de 355,76
ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto K, na
distância de 235,12 ms. Do ponto K segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto .L, na distância de ..
233,40 ms. Do ponto .L segue por uma curva de 331,34 ms. de raio,
tangente ao alinhamento anterior, até o ponto M, na
distância de 548,09 ms. Do ponto M segue por uma curva de 303 ms.
de raio, paralela ao eixo da atuar linha em tráfego até o
ponto N, na distância de 76 ms. Do ponto N segue por uma normal
ao eixo da linha em tráfego até o ponto O, na
distância de 2 ms. Do ponto O segue por uma curva de 311,34 ms.
de raio, paralela à curva LM até o ponto P, na
distância de 444 ms. Do ponto P segue por uma reta tangente
à curva anterior e paralela à reta KL até o ponto
Q, na distância de 233,40 ms. Do ponto Q segue por uma curva de
375,76 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o
ponto R , na distância de 248,34 ms. Do ponto R segue por uma
reta tangente à curva anterior até o ponto S, na
distância de 196,23 ms. Do Ponto S segue por uma curva de 372,02
ms. de raio tangente ao alinhamento anterior ate o ponto T na
distância de 150,42 ms. Do ponto T segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto U, na distância de ..
371,19 ms. Do ponto U segue por uma curva de 392,02 ms. de raio,
tangente ao alinhamento anterior, até o ponto V, na
distância de 381,79 ms. Do ponto V segue por uma reta
tangente-à curva anterior até o ponto W, na
distância de 453,54 ms. Do ponto W segue por uma curva de 392,02
ms. de raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto X, na
distância de 167,63 ms. Do ponto X segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto Y, na distância de
287,67 ms. Do ponto Y segue por uma curva de 372,02 ms. de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto Z, na
distância de 110,81 ms. Do ponto Z segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto Al, na distância de
425 ms. Do ponto Al, segue por uma cur- va de 317 ms. de raio, paralela
a linha em tráfego até o ponto A de partida, na
distância de 94.50 ms.". "Confrontações - Faz
divisa pela face AA1, MN e NO com a Estrada de Ferro Araraquara. Pelas
demais faces divide com terras de Otoni Corrêa"
B) Um lote de terreno, com a área de dezenove mil e novecentos e
sessenta metros quadrados (19.960 ms.2) de superficie e assim
caracterizado:
"Perímetro - Principia no ponto B, situado em uma normal ao eixo
da linha férrea, do lado direito, no quilómetro 47-|-51
ms., a uma distância de 10,50 ms. do eixo da linha em
tráfego. Do ponto B segue por uma reta tangenrte a curva LM
até o ponto C na distância de 514 ms. Do ponto C segue por
uma curva de 467,50 ms. de raio tangente ao alinhamento anterior ate o
ponto O, na distância de 460,25 ms. No ponto D faz uma
deflexão de 90° a direita, e segue por uma reta de 20 ms. de
comprimento até o ponto E. No ponto E faz uma deflexão de
90° a direita e segue por uma curva de 487,50 ms. de raio, paralela
a curva CD, até o ponto P, na distância de 479,94 ms. No
ponto P segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto G, na distância de 545,50 ms. Do ponto G segue por uma
curva de 329 ms. de raio paralela ao eixo da linha em tráfego
até o ponto B de partida, na distância de 37 ms.
"Confrontações - Faz divisa pela face BG com a Estrada de
Ferro Araraquara, pela face DE com terras de Clemente Pinto Franco e
pelas demais faces com terras de Otoni Corrêa".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas proprias da
Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação ,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação Obras Publicas aos 7 de fevereiro de 1939.
(a.) F. Gayotto, Diretor Geral.
(RETIFICAÇÃO)
Declara de utilidade pública, para aquisição pela Fazenda do Estado,
imóveis situados no Distrito de Paz e Município de Matão, comarca da,
Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
Onde se lê: - Artigo. 1.º - Faz divisa pela face AAL
Leia-se: - Faz divisa pelas faces AAL.
Onde se lê: Do Ponto C segue por uma curva de 467,50 ms. de raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto O.
Leia-se: - Do ponto C segue por uma curva de 467,6O ms. de raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto D.
Onde se lê: - Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10.
Leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 7.