
DECRETO N. 9.983, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.929, de 17 de janeiro de 1939.
O Doutor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam,
rúbricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a
que por último se referiu o decreto n. 9.929, de 17 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º -Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de
1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939.
Guilherme E. Winter, Secretário de Estado.