DECRETO N. 9.983,  DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.929, de 17 de janeiro de 1939.

O Doutor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rúbricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 9.929, de 17 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.983, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

ALTERAÇÕES


ACRÉSCIMO



Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939.
Guilherme E. Winter,  Secretário de Estado.