DECRETO N. 9.984, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

Modifica, em parte, o decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934, revalidado pelo de n. 7.282, de 4 de julho de 1935

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Sr. Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, duas faixas de terrenos com a área total de 6.000 metros quadrados, que constam pertencer a Manoel Antonio Barbeiro de Freitas, situadas em Iberá, município de Prainha e comarca de Iguape, necessárias aos serviços de alargamento do pátio da estação de Iberá, K1. 116+600 da Linha Santos Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, descritas na planta n. 1069 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e bem assim o fornecimento gratuito da água potavel para a caixa dágua do pródio da mesma estação.
Artigo 2.º - Fica modificado, nos têrmos do artigo antecedente, o inciso 48.º do decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934, revalidado pelo de n. 7.282, de 4 de julho de 1935, entrando o presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Cesar Lacerda Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939.
F. Gayoto,  Diretor Geral.