
DECRETO N. 9.984, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica, em parte, o decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934, revalidado pelo de n. 7.282, de 4 de julho de 1935
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
atendendo ao que lhe representou o Sr. Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, duas
faixas de terrenos com a área total de 6.000 metros quadrados,
que constam pertencer a Manoel Antonio Barbeiro de Freitas, situadas em
Iberá, município de Prainha e comarca de Iguape,
necessárias aos serviços de alargamento do pátio
da estação de Iberá, K1. 116+600 da Linha Santos
Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, descritas na planta n.
1069 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e bem assim o
fornecimento gratuito da água potavel para a caixa dágua
do pródio da mesma estação.
Artigo 2.º - Fica modificado, nos têrmos do artigo
antecedente, o inciso 48.º do decreto n. 6.813, de 23 de novembro
de 1934, revalidado pelo de n. 7.282, de 4 de julho de 1935, entrando o
presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Cesar Lacerda Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de
1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.