DECRETO N. 9.985, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal. relativa ao ano de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892. regulamentada pelos decretos ns. 1.759 de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969. de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1937, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939

ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 7 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.985, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
 

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL
 
Tomada de contas relativa ao ano de 1937

- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO

- I I -

CONTA DE TRAFEGO
 

Receita (1)




DESPESA (1)



(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art 15:
(2) - Lei n 30, de 13 de junho de 1892 art 22, § 3.º:
(3) - Decreto n 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 21:
(4) - Decreto n. 1759 de 4 de agosto de 1909, art. 22.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939
Guilherme Winter, Secretário de Estado.