
DECRETO N. 9.985, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal. relativa ao ano de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13 de junho de
1892. regulamentada pelos decretos ns. 1.759 de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969. de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas o resultado da tomada de contas de
construção e de tráfego relativa ao ano de 1937,
da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro
Jaboticabal.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1939
ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas aos 7 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art 15:
(2) - Lei n 30, de 13 de junho de 1892 art 22, § 3.º:
(3) - Decreto n 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 21:
(4) - Decreto n. 1759 de 4 de agosto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939
Guilherme Winter, Secretário de Estado.